Conheça os Critérios de Segurança Alimentar de Macau

14/02/2023

De acordo com o Artigo 7.º do Capítulo II da Lei n.º 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar, a produção e comercialização de géneros alimentícios, bem como a utilização de alimentos e produtos relacionados com os géneros alimentícios no decurso daquela, deve satisfazer os critérios de segurança alimentar. Os critérios de segurança alimentar estabelecidos são importantes parâmetros regulatórios derivados da Lei de Segurança Alimentar para salvaguardar a segurança alimentar em Macau.

 

Actualmente, os critérios de segurança alimentar de Macau são promulgados sob a forma de regulamentos administrativos, legalmente vinculativos, e podem ser classificados em seis categorias: aditivos alimentares, substâncias proibidas nos géneros alimentícios, resíduos nos alimentos, contaminantes e toxinas nos alimentos, microrganismos nos alimentos e ingredientes nutritivos de produtos alimentares. Estes critérios de segurança alimentar serão actualizados e outros mais serão estabelecidos em resposta às tendências alimentares e desenvolvimentos das pesquisas científicas com a finalidade de melhorar a capacidade da RAEM na prevenção e controlo dos riscos de segurança alimentar.

 

Os Critérios de Segurança Alimentar de Macau

Critérios por categoria

Critérios

Aditivos alimentares

Regulamento Administrativo n.º 30/2017: Normas relativas à utilização de corantes alimentares em géneros alimentícios

Regulamento Administrativo n.º 12/2018: Normas relativas à utilização de edulcorantes em géneros alimentícios

Regulamento Administrativo n.º 7/2019: Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios

Nota: As categorias de géneros alimentícios estão referidas nas Orientações para as Categorias de Géneros Alimentícios dos Aditivos Alimentares

Substâncias proibidas nos géneros alimentícios

Regulamento Administrativo n.º 6/2014: Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios

Regulamento Administrativo n.º 3/2016: Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2014 (Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios)

Resíduos nos alimentos

Regulamento Administrativo n.º 13/2013: Limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos

Regulamento Administrativo n.º 11/2020: Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios

- Documento Suplementar: Orientações para a classificação dos produtos alimentares relativas aos “Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios”

 

Regulamento Administrativo n.º 2/2023: Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 11/2020 - Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios

- Documento Suplementar: Orientações para a classificação dos produtos alimentares relativas aos “Limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios”

Contaminantes e toxinas nos alimentos

Regulamento Administrativo n.º 16/2014: Limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios

Regulamento Administrativo n.º 13/2016: Limites máximos de micotoxinas em alimentos

Regulamento Administrativo n.º 23/2018: Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios

Microrganismos nos alimentos

Regulamento Administrativo n.º 16/2015: Limite de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes

Regulamento Administrativo n.º 2/2016: Limites de microrganismos patogénicos em produtos lácteos

Orientações sobre Critérios Microbiológicos para Alimentos Prontos a Comer

Ingredientes nutritivos de produtos alimentares

Regulamento Administrativo n.º 28/2016: Requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes

 

Quais as referências e princípios utilizados na formulação de critérios de segurança alimentar?

 

Os critérios de segurança alimentar de Macau baseiam-se em provas científicas internacionalmente reconhecidas, tomando como referência central os critérios definidos pela Comissão do Codex Alimentarius (CAC). São feitas referências aos resultados de pesquisa e avaliação de risco de substâncias perigosas em alimentos realizadas pelo Comité Conjunto de Especialistas FAO /OMS sobre Aditivos Alimentares (JECFA) além de análises de padrões internacionais e de regiões vizinhas. Além disso, é levada em consideração a aplicação prática dos padrões localmente, bem como os resultados da vigilância de alimentos (testes). Tudo isso foi tomado em conta na formulação das normas de segurança alimentar, de forma a que sejam adequadas aos interesses do público em geral.

 

Como é que os critérios de segurança alimentar são legislados?

 

Após a elaboração inicial de um conjunto de padrões para uma questão (aspecto) específica de segurança alimentar, estes são encaminhados para os especialistas e departamentos executivos interessados, a fim de obter o seu parecer técnico sobre os mesmos e são de seguida passados para os departamentos jurídicos para a elaboração das respectivas disposições legais. As disposições preliminares são então submetidas à apreciação do Conselho Executivo, antes de serem promulgadas pelo Chefe do Executivo, sob a forma de um regulamento administrativo juridicamente vinculativo e específico para esse aspecto de segurança alimentar. Além disso, o Governo de Macau notificará a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a promulgação do regulamento administrativo, no cumprimento das suas obrigações internacionais, através das quais os Estados-membros serão notificados.

 

Os critérios de segurança alimentar estabelecidos por Macau são um conjunto de medidas para controlar os riscos de segurança alimentar. Eles servem como directrizes de gestão para avaliar se os sectores alimentares aderem às Boas Práticas de Fabrico (BPF) e ajudam o departamento de fiscalização a manter a segurança alimentar em Macau. Para além dos princípios gerais relativos à segurança alimentar, os critérios de segurança alimentar estabelecidos também têm em conta que o fornecimento estável de alimentos em Macau não seja afectado pela introdução das normas, de modo a garantir a segurança alimentar e que a oferta seja sempre capaz de suprir a procura.

 

Como detectar a não conformidade de produtos alimentares com os critérios de segurança alimentar em Macau? Quais as acções de acompanhamento dos produtos alimentares afectados?

 

Os departamentos de fiscalização de alimentos realizam diariamente a Vigilância dos Géneros Alimentícios através da Vigilância de Rotina dos Géneros Alimentícios, Vigilância Sazonal dos Géneros Alimentícios, Vigilância Específica dos Géneros Alimentícios e ainda do Sistema de Monitoramento de Incidentes Alimentares para fiscalizar se os produtos alimentares à venda no mercado estão de acordo com os critérios segurança alimentar de Macau. Quando certos produtos alimentares são considerados de risco para a segurança alimentar, a Autoridade Reguladora tomará medidas imediatas para controlar a disseminação de riscos. Emitirá alertas alimentares para os importadores e lojas de retalho, exortando-os e instruindo-os a retirar do mercado todos os produtos alimentares afectados, bem como comunicados de imprensa informando o público e o comércio de alimentos para de imediato deixar de consumir e vender os produtos em causa. A Autoridade realizará inspecções contínuas dos pontos de venda para remover os produtos afectados da rede de distribuição no mercado, a fim de salvaguardar a segurança alimentar em Macau.

 

O Consumo de Alimentos que Não Cumprem os Critérios de Segurança Alimentar, Podem Causar Riscos Imediatos para a Saúde?

 

Quando determinado ingrediente de um produto alimentar não cumpre os critérios de segurança alimentar, isso significa que o produto violou a “Lei de Segurança Alimentar” de Macau. No entanto, tal não implica que o seu consumo represente riscos imediatos para a saúde humana. O grau de dano que ele pode causar ao corpo humano é determinado por uma variedade de factores e dados relacionados, que incluem: a percentagem do ingrediente no produto alimentar, a frequência e quantidade de ingestão diária do produto bem como a toxicidade do dito ingrediente. Portanto, é necessária uma análise sistemática e científica para avaliar o nível de risco que representa para a saúde humana, a fim de determinar os seus possíveis efeitos adversos e gravidade no corpo humano.

 

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) detectou recentemente que o nível de ácido benzóico presente numa marca de bebida carbonatada era de 440 mg/kg, o que excede a Dose Máxima de Utilização (250 mg/kg) para “Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água”, conforme determinado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2019 – Normas Relativas à Utilização de Conservantes e Antioxidantes em Géneros Alimentícios. Actualmente, o ácido benzóico é amplamente utilizado pela indústria alimentar como conservante em alimentos e bebidas, sendo mais eficaz em meios ácidos, como bebidas carbonatadas, frutas e legumes em conserva, produtos à base de carne, queijo e molho de soja. O ácido inibe o crescimento de microrganismos, como leveduras e bolores, e prolonga a vida útil dos produtos alimentícios. Além disso, o ácido benzóico ocorre naturalmente em pequenas quantidades em algumas espécies de plantas e animais. Quando uma pequena quantidade de ácido benzóico entra no corpo humano, é prontamente metabolizada e excretada pela urina. Portanto, se o ácido benzóico for utilizado nos níveis legais razoáveis e permitidos, não terá efeitos negativos para a saúde.

 

O Comité Conjunto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA) estabeleceu valores saudáveis como guia de orientação para uma variedade de aditivos alimentares e contaminantes químicos, após a sua avaliação toxicológica com base em estudos de longo prazo em animais e seres humanos. A Ingestão Diária Aceitável (IDA) do ácido benzóico recomendada pelo JECFA é de 0 a 5 mg por quilo de peso corporal. Assim, para um adulto com 60 kg, a ingestão máxima diária de ácido benzóico será de 300 mg. Somente se um adulto beber 2 latas da tal bebida carbonatada com níveis excessivos já referida (350 ml cada lata) diariamente ao longo da sua vida é que a quantidade de ácido benzóico ingerida excederá o respectivo valor de segurança. Portanto, o consumo de alimentos que não cumprem os critérios de segurança alimentar não causa necessariamente riscos imediatos à saúde humana. No entanto, os consumidores não devem subestimar o teor de açúcar das bebidas carbonatadas. A ingestão excessiva de açúcar por longos períodos de tempo está associada ao aumento do risco de obesidade e cárie dentária, e é bem mais prejudicial ao organismo do que a exposição a pequenas quantidades de ácido benzóico de baixa toxicidade.

 

É pois evidente que o consumo de géneros alimentícios que não cumprem os critérios de segurança alimentar de Macau – que, não obstante, terão de ser retirados das prateleiras e recolhidos – não implica necessariamente efeitos adversos imediatos no corpo humano. Apenas indica que esses alimentos suscitam preocupações de segurança alimentar e por conseguinte os consumidores não têm de se preocupar demasiado com o possível consumo de alimentos não conformes, uma vez que os vários factores mencionados devem ser levados em consideração para avaliar os seus efeitos nocivos. Se mantivermos uma dieta equilibrada, ingerirmos mais alimentos frescos e menos alimentos processados, poderemos evitar a ingestão excessiva de aditivos e contaminantes. E como os níveis de Ingestão Dietética de Referência (IDR) de aditivos alimentares se baseiam no peso corporal, as crianças não devem comer muitos alimentos processados, para reduzir os riscos associados aos aditivos alimentares.

 

Por que razão apenas algumas substâncias estão sujeitas a limites pelos Critérios de Segurança Alimentar aplicáveis a aditivos alimentares?

 

Actualmente, a Comissão do Codex Alimentarius (CAC) e a maioria dos países utilizam o “Nível Máximo de Utilização” e “Boas Práticas de Fabrico” (BPF) na determinação do nível de utilização de aditivos alimentares. Para alguns dos aditivos alimentares que foram avaliados e aos quais foi atribuído um máximo de Ingestão Diária Aceitável (IDA) pelo JECFA, a sua dose máxima de utilização em diferentes categorias de géneros alimentícios é definida pelos Critérios de Segurança Alimentar. Para alguns dos aditivos alimentares avaliados e determinados pelo JECFA como sendo seguros e para os quais não é definido ou exigido um "nível de consumo superior tolerável", não é definida a dose máxima de utilização, mas os sectores alimentares são obrigados a utilizá-los em condições de boas práticas de fabrico, usando quanto baste (q.b) conforme as necessidades de produção de alimentos.

 

Se os sectores do ramo alimentar utilizarem níveis razoáveis de aditivos alimentares, conforme é exigido nas várias etapas da produção de alimentos, os aditivos não representarão riscos para a saúde. Além disso, certos aditivos alimentares têm os seus níveis de uso “autolimitados” nos alimentos, pois quando aplicados em quantidades excessivas, como os corantes alimentares, isso afectará as próprias propriedades organolépticas dos alimentos.

 

Dos diferentes tipos de aditivos alimentares regulamentados pelos Critérios de Segurança Alimentar, que tipo não possui um limite máximo prescrito?

 

O Regulamento Administrativo n.º 30/2017 – “Normas relativas à utilização de corantes alimentares em géneros alimentícios” não prevê limites de uso de corantes alimentares nos alimentos. Mas isso não significa que as entidades de produção e comercialização de géneros alimentícios possam adicionar aos alimentos a quantidade de corante alimentar que lhes apetecer! O Regulamento Administrativo afirma claramente que os sectores alimentícios são obrigados a aderir estritamente às condições de boas práticas de uso de corantes alimentares, cujos princípios são utilizados internacionalmente para limitar a quantidade de aditivos alimentares usados em alimentos.

 

O que quer dizer Boas Práticas de Fabrico?

 

Boas Práticas de Fabrico (BPF) é um sistema de gestão para controlar a qualidade, segurança e higiene de produtos alimentares durante a sua produção. Ele fornece os princípios fundamentais a seguir pelos sectores alimentares nos processos de manipulação de alimentos. O GMP para uso de aditivos alimentares implica que os aditivos usados devem ser sempre de qualidade alimentar e que a quantidade de aditivos a aplicar seja sempre limitada à dose mínima e necessária para a obtenção dos efeitos desejados. Além disso, a quantidade de aditivos alimentares adicionados aos alimentos, sejam ingredientes alimentícios, substâncias adicionais ou adicionados para efeitos de conservação durante a embalagem dos alimentos, deve ser reduzida aos níveis mínimos e controlada dentro de um âmbito razoável para garantir a segurança dos alimentos para venda, a fim de proteger a saúde dos consumidores.

 

Como determinar os valores de referência para as substâncias reguladas por Critérios de Segurança Alimentar?

 

Para os compostos químicos designados com limites de uso, os seus valores de referência baseiam-se nos valores de orientação baseados em saúde, tal como recomendados pelas autoridades internacionais, para garantir que o consumo de certas substâncias nos alimentos não cause efeitos adversos à saúde.

 

Os valores de orientação baseados em saúde estabelecidos pelo JECFA e por outras autoridades internacionais foram desenvolvidos com base em resultados de testes de segurança, incluindo estudos de toxicidade em animais de laboratório. Estes valores são então integrados com dados de teste para determinar a dose das substâncias testadas, as quais são administradas a animais a título experimental durante um longo período de tempo, sem registar quaisquer efeitos adversos na sua saúde. Essa dose de referência é conhecida como Níveis Sem Efeitos Adversos Observáveis (NSEAO) e serve como um valor de referência para determinar a segurança dos ingredientes nos alimentos.

 

Como são aplicados os dados do teste para se obter os valores de orientação baseados na saúde para seres humanos?

Como os resultados dos testes são derivados de animais a título experimental e existem diferenças biológicas entre essas espécies animais e os seres humanos, é necessário converter as doses de animais em equivalentes doses humanas, dividindo a NSEAO por um factor de segurança de 100, convencionado, para contemplar as diferenças entre animais de teste e seres humanos (factor de 10) e possíveis variações de sensibilidade entre os seres humanos (outro factor de 10) = 100.

 

Factores de segurança com valores diferentes de 100 podem ser usados em diferentes circunstâncias. O valor obtido pela divisão do NOAEL pelo factor de segurança é conhecido como Ingestão Diária Aceitável (IDA) ou Ingestão Diária Tolerável (IDT), que é a quantidade de uma substância específica que pode ser ingerida por longos períodos sem efeitos adversos à saúde. Pode ser tomado como o valor de orientação baseado em saúde da substância específica. A IDA é aplicada em aditivos alimentares, pesticidas, medicamentos veterinários e outras substâncias que são adicionadas intencionalmente aos alimentos; ao passo que o IDT é aplicado a contaminantes alimentares, como metais pesados,  plastificantes e outras substâncias presentes nos alimentos devido à poluição.

 

NSEAO/Coeficiente de segurança = IDA ou IDT (mg/kg peso corporal/dia)

 

Como estabelecer o Nível Máximo de Uso (ou Limite Máximo de Resíduo) das substâncias a que são atribuídos limites de uso?

 

Ao estabelecer os seus Níveis Máximos de Uso (ou Limite Máximo de Resíduo) para os Critérios de Segurança Alimentar, é necessário ter em conta em que categorias de alimentos do dia a dia a sua presença é encontrada e o respectivo montante a ser utilizado. Pelo somatório do Nível Máximo de Uso (ou Limite Máximo de Resíduo) de uma substância específica nas diversas categorias de alimentos, é obtido o valor de Consumo Total da substância específica na vida quotidiana. O valor de Ingestão Total deve ser menor que o de ADI ou TDI.

 

Nível Máximo de Uso (Limite Máximo de Resíduo) x Consumo de Várias Categorias de Alimentos = Ingestão Total <ADI

 

Dado que quase todo o fornecimento alimentar a Macau é importado, é necessário garantir que os limites de utilização (de substâncias específicas) estabelecidos pelos seus Padrões de Segurança Alimentar tenham uma base científica, sirvam para proteger a segurança alimentar do público e se caracterizem por uma forte praticabilidade, a fim de tornar conveniente a sua gestão por parte dos Departamentos Reguladores e facilitar a adesão dos sectores da indústria alimentar. Além disso, servem para garantir que estes limites estabelecidos não afectem negativamente o fornecimento estável de alimentos a Macau, além de estarem conformes com as normas internacionais e não criarem barreiras comerciais.

 

023/DIR/DSA/2019