Alimentos Seguros – Esquema de Incentivos para a Auto-Inspecção de Higiene


Alimentos Seguros – Esquema de Incentivos para a Auto-Inspecção de Higiene

 

  

           

        

Apresentação do esquema

Para consolidar a imagem de Macau como destino turístico e cidade da gastronomia e para melhorar os níveis de higiene e segurança do sector alimentar de forma consistente, foi criado o programa “Alimentos Seguros – Esquema de Incentivos para a Auto-Inspecção de Higiene". Este Esquema visa aumentar a proactividade dos responsáveis de estabelecimentos de restauração no cumprimento das suas responsabilidades de garantia da segurança alimentar nas suas instalações, e incentivá-los a adoptar a prática de auto-inspecção da higiene alimentar, fornecendo formação regular em segurança alimentar aos seus trabalhadores. O Esquema pretende melhorar a longo prazo a gestão da higiene e as práticas de segurança alimentar dos operadores do sector alimentar em geral.

 

Destinatários

  • Todos os estabelecimentos de exploração e comércio de produtos alimentares de Macau, incluindo restaurantes, estabelecimentos de takeaway, espaços de refeição em grupo, etc.

 

Processo de inscrição

1.      São necessários os seguintes documentos:

  • Formulário de inscrição para o “Alimentos Seguros – Esquema de Incentivos para a Auto-Inspecção de Higiene";
  • Cópia de licença ou certidão de registo dos estabelecimentos de actividades de takeaway válidos e emitidos pelas entidades competentes de Macau;
  • Original ou cópia de documento comprovativo da conclusão, nos últimos cinco anos, de um curso de formação em segurança alimentar por parte do responsável pelo preenchimento da “Lista de Verificação".

         ​

Formulário de candidatura

 

 

 

Como inscrever-se

  • Os operadores de estabelecimentos de restauração e bebidas interessados em aderir ao Esquema poderão descarregar e preencher o formulário de candidatura, enviando-o por fax, para a Divisão de Informação de Riscos do Departamento de Segurança Alimentar (fax n.º 8296 1234) ou por correio electrónico, para fschecklist@iam.gov.mo, ou entregando-o pessoalmente, durante o horário de expediente, no 1.º andar do Edifício de Vendilhões do Iao Hon, Área do Sector Comercial, acompanhado dos documentos referidos. Após a recepção do formulário de candidatura, os responsáveis do IAM entrarão em contacto com os candidatos. Para mais informações e esclarecimentos, é favor ligar para 8296 1242 / 8296 1231.

 

2.      Processo de aprovação

  • O IAM notificará o requerente sobre o resultado de candidatura no prazo de sete dias úteis a partir do dia seguinte à recepção do formulário de inscrição;
  • Os estabelecimentos participantes devem preencher a “Lista de Verificação" durante um período experimental de um mês.

 

3.      Ponha-se em acção

Adira ao “Alimentos Seguros – Esquema de Incentivos":

  • Os estabelecimentos que já tenham preenchido a versão electrónica da “Lista de Verificação de Auto-inspecção" há mais de um mês receberão uma mensagem SMS do Instituto para os Assuntos Municipais, notificando-os para recolherem uma marca de “Alimentos Seguros" na Área do Sector Comercial no 1.º andar do Edifício de Vendilhões do Iao Hon, durante o horário de expediente;
  • Os estabelecimentos devem afixar o selo “Alimentos Seguros" no interior dos respectivos espaços. Será atribuído apenas um selo a cada estabelecimento. Caso se trate de uma cadeia de estabelecimentos, a atribuição do selo será baseada no endereço.

 

Requisitos

  • No sentido de manter os padrões de qualidade do esquema e garantir que os estabelecimentos de restauração aderentes ao esquema “Alimentos Seguros" cumpram as suas obrigações no que toca à gestão interna da segurança alimentar:
    • A “Lista de Verificação" deve ser preenchida regular e correctamente;

  • Caso a conclusão do último curso de segurança alimentar tiver sido há mais de cinco anos, os estabelecimentos devem coordenar, com a devida antecedência, a inscrição dos seus trabalhadores num novo curso, entregando a cópia do novo certificado após a conclusão;
  • Caso o trabalhador que esteja a frequentar o curso de segurança alimentar deixe de trabalhar no estabelecimento durante o período de afixação do selo, o estabelecimento tem a obrigação de notificar o IAM e garantir que um novo trabalhador frequenta o curso certificado no prazo de 60 dias, submetendo a cópia do respectivo certificado após a conclusão;
  • Caso o estabelecimento cometer infracções, o IAM reserva-se no direito de decisão final sobre a revogação da sua participação no esquema de incentivo “Alimentos Seguros".

 

Folheto promocional

Alimentos Seguros – Esquema de Incentivos para a Auto-Inspecção de Higiene

​​