“Regime de Registo de Estabelecimentos de Venda a Retalho de Géneros Alimentícios Frescos e Vivos”


Introdução ao “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”

Com o Regulamento Administrativo n.º 1/2024 – “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos” entrará em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024. Para o controlo de segurança alimentar e a simplificação das formalidades administrativas, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) elabora um regime de registo em substituição das Posturas Municipais e do Regulamento de licenciamento em vigor e introduz, ao mesmo tempo, o regime sancionatório, com vista a reforçar o controlo sobre os estabelecimentos e salvaguardar a segurança do consumo público.

 

Destinatários do regime de registo

Aplicável aos estabelecimentos de venda a retalho dos seguintes géneros alimentícios frescos e vivos:

- Vegetais (plantas frescas e fungos comestíveis, incluindo raízes, caules, folhas e flores das plantas, com excepção das frutas)

- Carnes (carne de aves de capoeira e carne de gado, frescas, refrigeradas, congeladas ou descongeladas, incluindo vísceras e seus derivados)

- Pescado (produtos aquáticos vivos, frescos, refrigerados, congelados ou descongelados e seus derivados)

 

Requisitos do estabelecimento

Não pode ser instalado em bem imóvel sito em local cujo ambiente seja manifestamente incompatível com a exploração de actividades de venda a retalho de produtos alimentares frescos e vivos.

 

Condicionalismos para exploração

Sendo prioritária a fiscalização e a garantia da segurança alimentar e das condições de higiene do estabelecimento, é obrigatório o estabelecimento possuir equipamentos para ventilar, iluminar, controlar roedores e outras pragas, conservar alimentos a frio, bem como recolher resíduos sólidos.

 

Identificação do registo

  1. Afixação de certidão de registo em lugar visível do estabelecimento;
  2. Visualização das informações do registo (n.º de registo de estabelecimento) na internet, entre outros meios de divulgação;
  3. Apresentação da certidão de registo à plataforma de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte;
  4. Visualização das informações do registo (n.º de registo de estabelecimento) na plataforma de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte pela mesma.

 

Regime sancionatório

Qualquer violação do disposto na Lei pode constituir infracção administrativa, sendo punível com multa de 5.000,00 a 35.000,00 patacas.

 

Prazo do pedido

Todos os novos estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares frescos e vivos que inaugurem após a entrada em vigor do regulamento são obrigados a apresentar o pedido de registo junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) antes do início de actividade, e só podem ser abertos ao público após a obtenção da certidão de registo.

 

Disposições transitórias

Consideram-se registados, nos termos do “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”, os estabelecimentos em exploração (cuja licença tenha validade até 31 de Dezembro de 2023) ou cujos pedidos de licença estejam em processo de apreciação.

 

Descarregar o Regulamento Administrativo

Regulamento Administrativo n.º 1/2024 – “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”

 

 

 

 

 

Tratamento das formalidades

Tratamento das formalidades

 

 

 

Meio online

Meio Online (O requerente é obrigatório ser utilizador de conta de “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”)

 

 

 

 

Consulta da certidão de registo obtida

Estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos com certidão de registo

 

 

 

 

 

Telefone de consulta

Linha Aberta sobre Segurança Alimentar: 2833 8181