Compete a Divisão de Gestão e Planeamento, nomeadamente:
  1. Realizar estudos e apresentar propostas para a definição de políticas, planos e objectivos de segurança alimentar;
  2. Aplicar os diplomas legais ou regulamentares sobre a segurança alimentar e tomar as medidas de prevenção e controlo, bem como instaurar e instruir processos relativos às infracções administrativas previstas naqueles diplomas legais ou regulamentares, salvo nas matérias expressamente cometidas a outros serviços públicos ou demais subunidades orgânicas do IAM;
  3. Executar as políticas e decisões relativas a incidentes de segurança alimentar;
  4. Realizar as tarefas de fiscalização da segurança alimentar;
  5. Supervisionar os géneros alimentícios postos em circulação no mercado, especialmente através da fiscalização dos locais ou estabelecimentos onde se efectua a sua produção e comercialização;
  6. Investigar e tratar das queixas e incidentes relacionados com a segurança alimentar.
Compete a Divisão de Gestão e Planeamento, nomeadamente:
  1. Realizar estudos e apresentar propostas para a definição de políticas, planos e objectivos de segurança alimentar;
  2. Aplicar os diplomas legais ou regulamentares sobre a segurança alimentar e tomar as medidas de prevenção e controlo, bem como instaurar e instruir processos relativos às infracções administrativas previstas naqueles diplomas legais ou regulamentares, salvo nas matérias expressamente cometidas a outros serviços públicos ou demais subunidades orgânicas do IAM;
  3. Executar as políticas e decisões relativas a incidentes de segurança alimentar;
  4. Realizar as tarefas de fiscalização da segurança alimentar;
  5. Supervisionar os géneros alimentícios postos em circulação no mercado, especialmente através da fiscalização dos locais ou estabelecimentos onde se efectua a sua produção e comercialização;
  6. Investigar e tratar das queixas e incidentes relacionados com a segurança alimentar.
Compete a Divisão de Avaliação de Riscos, nomeadamente:
  1. Recolher informações sobre a segurança alimentar;
  2. Proceder a avaliação e ao estudo relativos aos riscos de segurança alimentar;
  3. Apresentar fundamentos científicos e propostas para a gestão dos riscos de segurança alimentar;
  4. Avaliar o grau dos riscos que os incidentes de segurança alimentar possam causar a população e apresentar propostas cientificamente fundamentadas;
  5. Definir e emitir instruções de segurança alimentar;
  6. Propor critérios de segurança alimentar.
Compete a Divisão de Informação de Riscos, nomeadamente:
  1. Manter o contacto com organizações internacionais ou regionais de segurança alimentar;
  2. Manter a comunicação e o contacto com o sector alimentar e o público;
  3. Divulgar as informações sobre a segurança alimentar;
  4. Emitir alertas relativos a segurança alimentar;
  5. Realizar acções de intercâmbio relativas a segurança alimentar, nomeadamente seminários profissionais e palestras;
  6. Organizar acções de formação, sensibilização e educação, bem como exposições e actividades de divulgação, no âmbito da segurança alimentar;
  7. Responder as consultas do público no âmbito da segurança alimentar.
Compete a Divisão de Inspecção Alimentar, nomeadamente:
  1. Proceder ao controlo da qualidade dos produtos perecíveis de origem animal e vegetais, frescos, vivos, refrigerados ou congelados, bem como das bebidas não engarrafadas, produzidos na RAEM ou importados e destinados a consumo público, através da inspecção médico-veterinária e outros métodos de análise;
  2. Proceder ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais;
  3. Proceder a inspecção higiénico-sanitária dos locais de abate ou de depósito e dos meios de transporte de animais para consumo público;
  4. Fiscalizar o funcionamento dos matadouros e mercados abastecedores, procedendo a inspecção sanitária de carnes e seus derivados e despojos.
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