Compete a Divisão de Gestão e Planeamento, nomeadamente:
- Realizar estudos e apresentar propostas para a definição de políticas, planos e objectivos de segurança alimentar;
- Aplicar os diplomas legais ou regulamentares sobre a segurança alimentar e tomar as medidas de prevenção e controlo, bem como instaurar e instruir processos relativos às infracções administrativas previstas naqueles diplomas legais ou regulamentares, salvo nas matérias expressamente cometidas a outros serviços públicos ou demais subunidades orgânicas do IAM;
- Executar as políticas e decisões relativas a incidentes de segurança alimentar;
- Realizar as tarefas de fiscalização da segurança alimentar;
- Supervisionar os géneros alimentícios postos em circulação no mercado, especialmente através da fiscalização dos locais ou estabelecimentos onde se efectua a sua produção e comercialização;
- Investigar e tratar das queixas e incidentes relacionados com a segurança alimentar.
Compete a Divisão de Gestão e Planeamento, nomeadamente:
- Realizar estudos e apresentar propostas para a definição de políticas, planos e objectivos de segurança alimentar;
- Aplicar os diplomas legais ou regulamentares sobre a segurança alimentar e tomar as medidas de prevenção e controlo, bem como instaurar e instruir processos relativos às infracções administrativas previstas naqueles diplomas legais ou regulamentares, salvo nas matérias expressamente cometidas a outros serviços públicos ou demais subunidades orgânicas do IAM;
- Executar as políticas e decisões relativas a incidentes de segurança alimentar;
- Realizar as tarefas de fiscalização da segurança alimentar;
- Supervisionar os géneros alimentícios postos em circulação no mercado, especialmente através da fiscalização dos locais ou estabelecimentos onde se efectua a sua produção e comercialização;
- Investigar e tratar das queixas e incidentes relacionados com a segurança alimentar.
Compete a Divisão de Avaliação de Riscos, nomeadamente:
- Recolher informações sobre a segurança alimentar;
- Proceder a avaliação e ao estudo relativos aos riscos de segurança alimentar;
- Apresentar fundamentos científicos e propostas para a gestão dos riscos de segurança alimentar;
- Avaliar o grau dos riscos que os incidentes de segurança alimentar possam causar a população e apresentar propostas cientificamente fundamentadas;
- Definir e emitir instruções de segurança alimentar;
- Propor critérios de segurança alimentar.
Compete a Divisão de Informação de Riscos, nomeadamente:
- Manter o contacto com organizações internacionais ou regionais de segurança alimentar;
- Manter a comunicação e o contacto com o sector alimentar e o público;
- Divulgar as informações sobre a segurança alimentar;
- Emitir alertas relativos a segurança alimentar;
- Realizar acções de intercâmbio relativas a segurança alimentar, nomeadamente seminários profissionais e palestras;
- Organizar acções de formação, sensibilização e educação, bem como exposições e actividades de divulgação, no âmbito da segurança alimentar;
- Responder as consultas do público no âmbito da segurança alimentar.
Compete a Divisão de Inspecção Alimentar, nomeadamente:
- Proceder ao controlo da qualidade dos produtos perecíveis de origem animal e vegetais, frescos, vivos, refrigerados ou congelados, bem como das bebidas não engarrafadas, produzidos na RAEM ou importados e destinados a consumo público, através da inspecção médico-veterinária e outros métodos de análise;
- Proceder ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais;
- Proceder a inspecção higiénico-sanitária dos locais de abate ou de depósito e dos meios de transporte de animais para consumo público;
- Fiscalizar o funcionamento dos matadouros e mercados abastecedores, procedendo a inspecção sanitária de carnes e seus derivados e despojos.