Introdução
Actualmente, todos os produtos alimentares fabricados em Macau exportados para o Interior da China estão sujeitos a um rigoroso controlo à entrada. A quantidade da amostra retida implica um processo de desalfandegamento que leva sempre algum tempo. A assinatura do Acordo de Cooperação no Controlo de Segurança dos Produtos Alimentares Fabricados em Macau e Exportados para o Interior da China (adiante designado “Acordo de Cooperação”) entre a Secretária para a Administração e Justiça da RAEM e a Administração Geral da Alfândega da China a 21 de Setembro de 2020 e implementação dele garante a segurança dos produtos alimentares fabricados em Macau e exportados para o Interior da China, facilitando o comércio.
Requisitos da candidatura
As empresas que fabricam produtos alimentares destinados a serem exportados para o Interior da China devem cumprir os requisitos de entrada de produtos no mercado do Interior da China e terem um sistema para gerir a qualidade alimentar.
Destinatários
Empresas interessadas em exportar produtos alimentares fabricados em Macau para o Interior da China.
Procedimentos para se candidatarem
As empresas que fabricam produtos alimentares podem candidatar-se apresentando os documentos exigidos em qualquer um dos Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), os quais avaliam os documentos apresentados e contactam essas empresas no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da recepção deles agendando uma entrevista e visitas às empresas. Se as empresas entregaram ou não a totalidade dos documentos e se o sistema de gestão da qualidade alimentar delas está ou não conforme com os requisitos estabelecidos afectam o prazo da avaliação. As empresas que completaram o processo sem problemas ficam dispensadas da taxa de processamento da candidatura.
Somente depois de o IAM verificar que a empresa cumpre os requisitos para exportar produtos alimentares para o Interior da China e que foi bem-sucedida em registá-los junto da Administração Geral da Alfândega do Interior da China, será a empresa elegível para beneficiar do Acordo de Cooperação. Sempre que empresa desejar exportar qualquer um dos produtos registados para o Interior da China, deverá solicitar ao IAM os respectivos certificados de inspecção de higiene necessários ao desalfandegamento cinco dias úteis antes de exportar. Os preços cobrados pela emissão dos certificados serão os da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM em vigor no momento.
Documentos exigidos para a candidatura
1. Formulário de candidatura para empresas de produtos alimentares fabricados em Macau destinados ao exportar para o Interior da China (o modelo serve apenas de referência);
2. Anexo – Folha de Dados dos Produtos Alimentares Fabricados em Macau e Destinados ao Exportar para o Interior da China e Folha Suplementar (se aplicável; o Modelo serve apenas de referência);
3. Uma cópia legível do documento de identificação do responsável (frente e verso impressos na mesma página A4);
4. Uma cópia do Modelo M/1 da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças;
5. Uma cópia da Certidão do Registo Comercial (se aplicável);
6. Uma cópia da Licença de Unidade Industrial emitida pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
7. Planta baixa mostrando as instalações e equipamentos e acompanhada de fluxogramas (o fluxo de trabalhadores e o de alimentos) respeitante ao processo de produção de alimentos;
8. Fluxograma respeitante ao processo de produção de alimentos acompanhado de imagens a cores e uma descrição;
9. Documentos necessários para importar matéria-prima de origem animal (licença de importação / declaração de importação e certificado sanitário emitido pela autoridade competente do país de origem, se aplicável);
10. Uma cópia dos certificados dos Sistemas de Certificação que foram adquiridos (se aplicável);
11. Plano de amostragem dos produtos acabados e dos materiais usados nas embalagens.
Para mais informações
Ligue para os números 8795 2643 ou 2852 6943 no horário de expediente.
Perguntas mais frequentes
(1) Quando as empresas que fabricam produtos alimentares locais tentam comercializá-los no Interior da China, que dificuldades encontram no desalfandegamento?
Actualmente, todos os produtos alimentares fabricados em Macau que são exportados para o Interior da China são sujeitos a um rigoroso controlo ao entrarem no posto fronteiriço. Os agentes fronteiriços podem decidir reter uma amostra durante o desalfandegamento, o que pode levar algum tempo. À medida que as relações económicas e comerciais entre o Interior da China e Macau se tornam crescentemente integradas, a indústria alimentar da RAEM espera que sejam tomadas medidas para facilitar o desalfandegamento de produtos alimentares aqui fabricados possam rapidamente ser exportados, nomeadamente acelerando a testagem, de modo a que as empresas tenham mais espaço para se desenvolver.
(2) Quando é que entrou em vigor o Acordo de Cooperação no Controlo de Segurança dos Produtos Alimentares Fabricados em Macau e Exportados para o Interior da China?
Para implementar plenamente as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau, com o objectivo de assegurar a qualidade dos produtos alimentares a serem exportados para o Interior da China e facilitar o comércio, a Administração Geral da Alfândega da China e o Instituto para os Assuntos Municipais realizaram reuniões técnicas que culminaram na assinatura e implementação do Acordo de Cooperação no Controlo de Segurança dos Produtos Alimentares Fabricados em Macau e Exportados para o Interior da China entre a Secretária para a Administração e Justiça da RAEM e a Administração Geral da Alfândega da China a 21 de Setembro de 2020.
(3) Como é que as empresas de Macau que fabricam produtos alimentares beneficiam do Acordo de Cooperação?
Com a entrada em vigor do Acordo de Cooperação, as duas partes fiscalizam conjuntamente os produtos alimentares fabricados em Macau e exportados para o Interior da China, permitindo que sejam priorizados na inspecção no posto fronteiriço, acelerando a testagem deles e reduzindo a proporção de produtos inspeccionados de modo a tornar o desalfandegamento mais eficiente. O Acordo de Cooperação também permite que as empresas de Macau que fabricam produtos alimentares se mantenham actualizadas acerca dos critérios e regulamentos de segurança, ajudando-as respondendo às aspirações delas e a minimizar as perdas financeiras e retenção de produtos causadas pelo incumprimento dos requisitos. Foi priorizada a análise ao risco existente em fabricar em Macau produtos alimentares de origem animal e vegetal com o objectivo de garantir a qualidade alimentar controlando-a na fonte e assim permitir um desalfandegamento mais prático e rápido.
(4) No âmbito do Acordo de Cooperação, que tipos de produtos alimentares podem ser exportados para o mercado do Continente?
(5) No âmbito do Acordo de Cooperação, que tipo de sistema gestor da qualidade alimentar devem possuir as empresas que desejam exportar produtos alimentares fabricados em Macau para o Interior da China?
O IAM avalia os documentos, necessários à candidatura ao Acordo de Cooperação apresentados pela empresa, fiscalizando a unidade fabril e analisa os registos de exploração dela para determinar se ela dispõe de um sistema que gira a qualidade alimentar eficiente e eficazmente (incluindo o controlo das matérias-primas, do processo de fabricação e da qualidade dos alimentos e o rastreamento do produto) e se o processo de fabricação obedece aos requisitos necessários ao exportar dos produtos para o Interior da China. Os requisitos específicos incluem, mas não estão limitados aos seguintes:
(6) Quais são os tipos de certificados de higiene emitidos pelo IAM para produtos alimentares fabricados localmente e serem exportados para o Interior da China?
Tomando como referência a lista de produtos alimentares abrangidos pelo Acordo de Cooperação e com base na análise das propriedades (especificações) dos produtos alimentares a serem exportados para o Interior da China, o IAM emite um certificado oficial de higiene desses produtos, o qual pode apenas permitir o desalfandegamento de um lote de produtos alimentares ou possuir um período de validade. Os preços cobrados para emissão dos certificados seguirão a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM em vigor no momento.
(7) No âmbito do Acordo de Cooperação, como é que o IAM garante que os produtos alimentares fabricados em Macau e destinados ao exportar para o Interior da China, cumprem os requisitos de leis, regulamentos e critérios do Interior da China no que diz respeito à qualidade alimentar?
O IAM regula e fiscaliza periodicamente as empresas de Macau que fabricam produtos alimentares destinados ao exportar para o Interior da China, assim como a qualidade deles. O Instituto também:
(1) Supervisiona periodicamente as empresas que fabricam produtos alimentares de modo a garantir que o sistema de gestão da qualidade alimentar dela está em conformidade com os requisitos das leis e regulamentos da qualidade alimentar do Interior da China;
(2) Incentiva as empresas a usarem matérias-primas que obedeçam aos requisitos das entidades do Interior da China e a usarem rótulos aprovados e em chinês nas embalagens dos alimentos por eles fabricados;
(3) Testa amostras, seguindo o programado no plano de monitorização anual;
(4) Fornece informações actualizadas acerca das empresas de Macau que fabricam produtos alimentares aprovados à Administração Geral da Alfândega da China para efeitos de documentação.
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Data da última actualização: 01/12/2023