Introdução ao “Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway”
Com o Regulamento Administrativo n.º 30/2021 – Regime de registo de estabelecimentos de actividades de takeaway, que entra em vigor no dia 15 de Novembro de 2021, o IAM criou, por meio de legislação, um regime de registo para os estabelecimentos de exploração de actividades de takeaway (designadas por lojas de takeaway) que não estejam sujeitos ao licenciamento pelo Governo da RAEM, com o objectivo de aperfeiçoar a supervisão das lojas de takeaway, fortalecer a gestão e controlo da produção e tratamento de alimentos, bem como estabelecer as condições básicas respeitantes às instalações e equipamentos deste tipo de lojas, de modo a garantir a segurança alimentar do público.
Destinatários do regime de registo
Quaisquer estabelecimentos de takeaway actualmente não licenciados que envolvam o tratamento, transformação e preparação de géneros alimentícios.
Por exemplo:
- Lojas de snacks |
- Lojas de bebidas takeaway |
- Lojas de marmitas prontas takeaway |
- Lojas de sushi e sashimi |
- Lojas que vendem siu mei (carne assada e grelhada) e lou mei (géneros alimentícios embebidos em molhos de temperos antes de cozinhar) |
- Padarias e pastelarias |
- Lojas de conveniência e lojas de lembranças comestíveis (que envolvam cozedura ou preparação de alimentos takeaway), entre outras. |
Requisitos do estabelecimento
É necessário possuir instalações físicas, decorrendo as actividades de takeaway no seu interior.
Condicionalismos para exploração
Sendo prioritária a fiscalização e a garantia da segurança alimentar e das condições de higiene do estabelecimento, é obrigatório o estabelecimento possuir equipamentos para ventilar, iluminar, controlar roedores e outras pragas, conservar alimentos a frio e a quente, bem como recolher resíduos sólidos.
Identificação do registo
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Afixação da certidão de registo no estabelecimento;
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Visualização das informações do registo (n.º de registo de estabelecimento) na internet, entre outros meios de divulgação;
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Apresentação da certidão de registo à plataforma de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte;
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Visualização das informações do registo (n.º de registo de estabelecimento) na plataforma de transacção de géneros alimentícios online de terceira parte pela mesma.
Regime sancionatório
Qualquer violação do disposto na Lei pode constituir infracção administrativa, sendo punível com multa de 5.000,00 a 35.000,00 patacas.
Prazo para registo
Para as lojas de takeaway prestes a entrar em funcionamento, é obrigatório concluir o registo antes do início da actividade. (incluindo o levantamento da certidão). O IAM apela ao sector de takeaway para efectuar o registo o mais rapidamente possível.
Telefone de consulta
Linha Aberta sobre Segurança Alimentar: 2833 8181
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Estabelecimentos de Actividades de Takeaway com Certidão de Registo |