Em resposta ao despejo de água contaminada com resíduos radioactivos de Fukushima, no Japão, para o mar, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, a partir do dia 24 de Agosto de 2023, é proibida a importação para Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos de origem animal, sal marinho e algas, incluindo vegetais, frutas, leite e derivados, produtos aquáticos e derivados, carnes e derivados, ovos de aves, entre outros, de 10 prefeituras japonesas, a saber, Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Tóquio.
Desde o acidente nuclear de Fukushima, em 2011, o Instituto para os Assuntos Municipais tem adoptado ao longo dos anos medidas rigorosas de gestão de risco, a fim de monitorizar o nível de radiação em géneros alimentícios importados. Para garantir a segurança alimentar, está em vigor um mecanismo de controlo de dois níveis. Os níveis de radiação nos géneros alimentícios são monitorizados de forma mais apertada, tanto a nível de importação como a nível de venda, para garantir que os alimentos importados do Japão sejam seguros para consumo.
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