1. Em resposta ao incidente nuclear de Fukushima ocorrido em 2011, que medidas foram tomadas pelas autoridades de Macau em relação à importação de produtos alimentares japoneses?
Após o acidente nuclear de Fukushima em 2011, Macau tem vindo a realizar constantes avaliações de risco e monitorização de produtos alimentares japoneses importados. De acordo com o anúncio do Governo de 15 de Julho de 2011, a inspecção de vegetais, frutas, leite e derivados importados de nove distritos do Japão (Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Área Metropolitana de Tóquio) foi temporariamente suspensa. Quanto aos pedidos de importação de produtos aquáticos e seus derivados, e de carne bovina e seus derivados provenientes dessas zonas, só serão tidos em consideração se forem acompanhados dos necessários certificados e documentos comprovativos. Mais se informa que o processamento de pedidos de inspecção de alimentos importados do distrito de Fukushima está suspenso temporariamente.
De acordo com uma deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada a 4 de Outubro de 2019, sobre as medidas de gestão respeitantes à importação de produtos alimentares japoneses, com excepção do município de Fukushima e de nove outras regiões (Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Área Metropolitana de Tóquio), os pedidos de importação de alimentos japoneses para Macau só serão aceites desde que possuam os certificados sanitários exigidos pelo regime de importação existente de Macau e quando acompanhados de Certificado de Radiação e Certificado de Origem emitidos pelas autoridades japonesas. Os produtos japoneses importados estão sujeitos a inspecção à chegada e só poderão entrar em Macau após serem aprovados na referida inspecção.
2. Quais os produtos alimentares que não estão sujeitos a inspecção obrigatória?
Além das mercadorias listadas no quadro do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016 estão sujeitos a inspecção obrigatória outros produtos alimentares importados, incluindo: doces, biscoitos, snacks, bebidas e massas instantâneas, etc., sendo os seus importadores e fornecedores obrigados a garantir a higiene e a segurança desses produtos alimentares durante o seu armazenamento, transporte e fornecimento, certificando-se de que são seguros para consumo. O Departamento de Segurança Alimentar do IAM recolhe amostras destes produtos do mercado para análise durante as suas acções de Vigilância de Rotina dos Géneros Alimentícios. De acordo com a Lei n.º 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar e as normas definidas no Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios, as autoridades competentes devem procurar responsabilizar, nos termos da lei, todas as entidades ou indivíduos que fornecem produtos alimentares em violação das disposições legais e regulamentares acima referidas. Se as circunstâncias da infracção constituírem prática criminosa, o infractor está sujeito a uma pena máxima de cinco anos de prisão.
3. Que medidas adicionais foram tomadas pelo IAM para monitorizar os níveis de radiação nos géneros alimentícios disponíveis no mercado?
Além da inspecção de rotina dos alimentos importados, o IAM continua a monitorar os níveis de radiação nos alimentos produzidos e fornecidos pelo Japão no mercado local. Este tipo de teste já faz parte da bateria de testes de rotina realizados pelo Departamento de Segurança Alimentar. Até o momento, todas as amostras de alimentos recolhidas e testadas não apresentaram qualquer anormalidade nos níveis de radiação. Os resultados dos testes são publicados trimestralmente no “Relatório sobre Vigilância de Rotina dos Géneros Alimentícios”, compilado pelo Departamento de Segurança Alimentar.
Além disso, o IAM aplicará uma série de medidas de prevenção e controlo, em conformidade com a Lei n.º 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar, e em função do grau e dimensão dos riscos para a segurança alimentar. Tais medidas incluem remoção das prateleiras, retirada do mercado, selagem e proibição de venda dos géneros alimentícios afectados. Se o produto alimentar em causa violar as normas prescritas no Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios e as circunstâncias da violação constituírem prática criminosa, o infractor está sujeito a uma pena máxima de cinco anos de prisão.
4. Por que razão os produtos alimentares do Japão interditos no mercado da China ainda estão disponíveis em Macau?
As medidas de gestão aplicáveis à importação de alimentos variam de região para região em todo o país, com base em vários factores como: tipo de produtos alimentares, critérios de avaliação dos riscos, distância entre o local onde ocorreu o incidente alimentar em causa e a região, normas e critérios adoptados por cada região, situação do mercado, sentimento do público e princípio do comércio justo. Todos estes factores ditam diferenças na gestão e controlo das importações, que não se podem generalizar para determinar qual a abordagem mais rigorosa. Por isso deve ter-se em consideração a ampla gama dos factores específicos de cada região, para se fazerem os ajustes necessários nas políticas de importação e assim efectivamente proteger a saúde e bem-estar dos cidadãos.
Com base na resolução adoptada em 2011 pelo Grupo de Coordenação para a Segurança Alimentar, são impostas restrições à importação de géneros alimentares originários de determinadas zonas do Japão (Ver Pergunta nº1). Os produtos alimentares cuja venda é permitida no mercado local (por ex. alimentos pré-embalados como doces, biscoitos, aperitivos, bebidas e massas instantâneas) passaram por uma rigorosa avaliação de riscos e estão sob monitorização contante. Qualquer risco potencial para a segurança dos alimentos é controlável através de uma vigilância alimentar bem estabelecida e eficaz.
O IAM mantém o teste aos níveis de radiação nos alimentos à venda no mercado local, o qual já faz parte da bateria de testes de rotina do Departamento de Segurança Alimentar para garantir a protecção da saúde pública. Nos testes de radionuclídeos – de produtos alimentares japoneses importados desde o incidente nuclear de Fukushima – nenhuma das amostras testadas apresentou qualquer anormalidade. Além disso, as autoridades competentes irão aplicar uma série de medidas de prevenção e controlo, em conformidade com a Lei de Segurança Alimentar, consoante o grau e dimensão dos riscos para a segurança alimentar. Tais medidas incluem retirada do mercado, proibição ou restrição de produção, comercialização e uso dos géneros alimentares afectados.
5. Que mais ter em atenção sobre os alimentos produzidos pelo Japão?
Em geral, as informações sobre o termo “製造者” (fabricante) ou “販売者” (vendedor) indicadas nos rótulos dos produtos alimentares pré-embalados originários do Japão contêm o endereço registado da empresa (escritório), que pode não corresponder ao endereço da unidade de fabrico ou processamento dos produtos alimentares, que é normalmente indicada como “製造所固有記号” (Identificação específica da fábrica) que vem acompanhada de um número de código. Os consumidores podem verificar o endereço exacto da fábrica, introduzindo o código na caixa de "busca" da página oficial do fabricante dos respectivos produtos alimentares.
Se o público tiver quaisquer informações sobre o rótulo de produtos alimentares pré-embalados ou regulamentos conexos, poderá enviar as suas opiniões para a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico ou ligar para a Linha Aberta de Segurança Alimentar. Neste último caso, o Departamento de Segurança Alimentar do IAM remeterá as opiniões à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para acções de acompanhamento.
Conselhos para o sector commercial:
- Manter um contacto estreito com as autoridades competentes e estar sempre bem informado sobre as questões de segurança alimentar.
- Ser cauteloso na selecção de fornecedores e conhecer bem as diferentes fases de produção e comercialização dos géneros alimentares.
- Após a recepção das mercadorias, verificar a integridade da embalagem e ler as informações no rótulo.
- Em conformidade com as leis e regulamentos de Macau, o sector alimentar deve fornecer rótulos facilmente visíveis e legíveis com informações claras e precisas sobre os produtos alimentares pré-embalados.