Dois anos após o desastre nuclear no Japão, voltaram a ser novamente detectados níveis de materiais radioactivos superiores aos permitidos no peixe capturado nas águas da Prefeitura de Fukushima. A notícia preocupou bastante os meios de comunicação social e alguns dos consumidores. Há em Macau peixe ou outros animais marinhos de Fukushima à venda no mercado? Que tem feito o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) para proteger a população e garantir a segurança alimentar em Macau?
1. Há peixe de águas profundas de Fukushima à venda em Macau?
Não, não há. Após a catástrofe nuclear ocorrida na Prefeitura de Fukushima em 2011, o IAM suspendeu o processamento dos pedidos de importação de produtos alimentares provenientes da Prefeitura de Fukushima, assim como a inspecção aos mesmos. Assim sendo, actualmente não há produtos alimentares de Fukushima, de origem marinha ou outra, à venda em quaisquer dos mercados de Macau.
2. Que medidas adicionais foram tomadas pelo IAM para monitorizar os níveis de radiação nos géneros alimentícios disponíveis no mercado?
Além da inspecção de rotina dos alimentos importados, o IAM continua a monitorar os níveis de radiação nos alimentos produzidos e fornecidos pelo Japão no mercado local. Este tipo de teste já faz parte da bateria de testes de rotina realizados pelo Departamento de Segurança Alimentar. Até o momento, todas as amostras de alimentos recolhidas e testadas não apresentaram qualquer anormalidade nos níveis de radiação. Os resultados dos testes são publicados trimestralmente no “Relatório sobre Vigilância de Rotina dos Géneros Alimentícios”, compilado pelo Departamento de Segurança Alimentar.
Além disso, o IAM aplicará uma série de medidas de prevenção e controlo, em conformidade com a Lei n.º 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar, e em função do grau e dimensão dos riscos para a segurança alimentar. Tais medidas incluem remoção das prateleiras, retirada do mercado, selagem e proibição de venda dos géneros alimentícios afectados. Se o produto alimentar em causa violar as normas prescritas no Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios e as circunstâncias da violação constituírem prática criminosa, o infractor está sujeito a uma pena máxima de cinco anos de prisão.
3. Que mais ter em atenção sobre os alimentos produzidos pelo Japão?
Em geral, as informações sobre o termo “製造者” (fabricante) ou “販売者” (vendedor) indicadas nos rótulos dos produtos alimentares pré-embalados originários do Japão contêm o endereço registado da empresa (escritório), que pode não corresponder ao endereço da unidade de fabrico ou processamento dos produtos alimentares, que é normalmente indicada como “製造所固有記号” (Identificação específica da fábrica) que vem acompanhada de um número de código. Os consumidores podem verificar o endereço exacto da fábrica, introduzindo o código na caixa de “busca” da página oficial do fabricante dos respectivos produtos alimentares.
Se o público tiver quaisquer informações sobre o rótulo de produtos alimentares pré-embalados ou regulamentos conexos, poderá enviar as suas opiniões para a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico ou ligar para a Linha Aberta de Segurança Alimentar. Neste último caso, o Departamento de Segurança Alimentar do IAM remeterá as opiniões à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para acções de acompanhamento.