Com o avanço do e-comércio, cada vez mais pessoas compram e vendem produtos online. Embora seja muito conveniente, na compra de determinados produtos, nomeadamente alimentares, os consumidores têm de prestar uma atenção muito especial e por isso convém entender primeiro os riscos de segurança alimentar associados à compra de alimentos online.
Riscos associados à informação online: Sem acesso aos itens físicos, os consumidores não têm maneira de saber ao certo a sua qualidade simplesmente através da descrição textual e imagens fornecidas. Se as informações prestadas nas plataformas de comércio online forem imprecisas, falsas, exageradas ou ocultarem dados importantes, podem causar riscos potenciais de segurança alimentar.
Riscos associados ao transporte de alimentos: Em especial no transporte de produtos alimentares do exterior adquiridos online, é difícil saber se as companhias de navegação ou agentes utilizaram equipamentos confiáveis e adequados para o transporte dos produtos. Há muitas incertezas nas condições de transporte, de higiene dos equipamentos e nos processos de transporte que, provavelmente, aumentam a exposição dos produtos ao risco.
Risco de responsabilidade associado às compras online no exterior: No vasto mundo de operadores de compras online no exterior, existem naturalmente os honestos e os desonestos. Por isso é difícil saber ao certo se têm um sistema de autogestão e supervisão sobre os processamentos dos produtos alimentares disponíveis para venda. Em caso de disputas, torna-se muito difícil concretizar reclamações de responsabilidade contra estes operadores. Além disso, se os produtos alimentares importados estiverem sujeitos a inspecção obrigatória e quarentena, é preciso compreender bem as responsabilidades envolvidas por parte do comprador.
Regulamento de compras de alimentos online pelo IAM e respectiva aplicação da lei
De acordo com a “Lei de Segurança Alimentar”, o Departamento de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) supervisa a produção e comercialização de géneros alimentícios em Macau, mantém fiscalização constante, através de pessoal especializado, sobre o comércio de alimentos online, realiza avaliações e documenta as vendas online de produtos alimentares. Os resultados dos testes de amostragem aos alimentos prontos a comer do tipo sushi, sashimi, ostras frescas, doces e sobremesas, não revelaram quaisquer anomalias. O Departamento irá manter a sua fiscalização alimentar, recolhendo amostragens, realizando inspecções de higiene de rotina das instalações físicas dos comerciantes, procurando manter-se sempre em contacto com o sector alimentar. No caso de alguma loja online se ver envolvida em questões de segurança alimentar, o IAM irá ordenar-lhe que interrompa de imediato a venda do(s) produto(s) em causa e divulgar ao público a respectiva informação operacional. Quando forem reunidas provas suficientes, o caso deverá ser encaminhado para o Ministério Público para acompanhamento, nos termos do alegado “Crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos”.
Cuidados a tomar no comércio online e nas compras por agentes de compra:
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A produção e comercialização de géneros alimentícios em Macau, seja de que forma for, é regulamentada e delimitada nos termos da Lei no 5/2013 – “Lei de Segurança Alimentar”. Considerando que todas as actividades de compras online e através de agentes de compra, associadas a alimentos em Macau estão dentro do âmbito da supervisão e regulamentação do IAM, os operadores dessas empresas são obrigados a cooperar com o Departamento de Segurança Alimentar no que respeita às inspecções e à recolha de amostras para testes, para além de terem de respeitar as respectivas normas e directrizes legais para a sua operação.
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Segundo a Lei n.º 7/2003 – “Lei do Comércio Externo”, as alterações dadas pela Lei nº 3/2016, e o Despacho do Chefe do Executivo nº 209/2021, quando uma empresa importar determinados produtos alimentares de fora de Macau, estes estão sujeitos a uma declaração de importação às autoridades competentes, bem como à respectiva inspecção sanitária; de contrário, o importador poderá incorrer em responsabilidade legal.
009/DIR/DSA/2016