【Perguntas Mais Frequentes sobre Contaminação por Radiação e Segurança Alimentar】Monitorização e Regulamentação de Alimentos Importados

24/08/2023

 

1.    Existe uma preocupação internacional com a contaminação de alimentos por radiação nuclear?

Em resposta à possível contaminação de alimentos por radiação nuclear, diferentes regiões e países irão implementar medidas de controlo apropriadas, com base na avaliação de risco e nas circunstâncias locais. As medidas implementadas podem incluir o reforço da monitorização e dos testes, restrição da importação de alimentos e proibição da venda de produtos alimentícios específicos. A Comissão do Codex Alimentarius estabeleceu níveis de orientação para vários radionuclídeos em alimentos destinados ao consumo humano, na sequência de qualquer acidente nuclear ou emergência radiológica, para referência do comércio internacional. Estes níveis de referência aplicam-se a alimentos após reconstituição ou na sua preparação para consumo. Desde que os níveis de radionuclídeos nos alimentos não excedam os níveis de referência correspondentes, os alimentos devem ser considerados seguros para consumo humano.

 

2.  Em Macau, quais são os mecanismos existentes para regulamentar os géneros alimentícios provenientes de zonas afectadas por um acidente nuclear?

Desde o acidente nuclear de Fukushima, em 2011, o Instituto para os Assuntos Municipais tem adoptado, ao longo dos anos, medidas rigorosas de gestão de risco, a fim de monitorizar o nível de radiação em géneros alimentícios importados. Para garantir a segurança alimentar, está em vigor um mecanismo de controlo de dois níveis. Os níveis de radiação em alimentos são monitorizados de forma mais apertada, tanto ao nível da importação como ao nível da venda a retalho, para garantir que os géneros alimentícios japoneses importados para Macau são seguros para consumo.

 

A nível de importação, o Governo da RAE de Macau proibiu, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, a partir de 24 de Agosto de 2023, a importação de produtos alimentares frescos e vivos, produtos de origem animal, sal marinho e algas originários de 10 prefeituras do Japão – Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Tóquio –, em resposta à decisão do Japão de descarregar no oceano águas residuais radioactivas da Central Nuclear de Fukushima. A proibição abrange vegetais, frutas, leite e seus derivados, produtos aquáticos e seus derivados, carnes e seus derivados e ovos de aves, entre outros.

 

A nível retalhista, o Instituto para os Assuntos Municipais reforçou os testes dos níveis de radiação em produtos alimentares fabricados no Japão que estão comercialmente disponíveis e são distribuídos no mercado local. Até ao momento, todas as amostras de alimentos testadas estavam em conformidade com os padrões de segurança alimentar e não foi detectada nenhuma anormalidade.

 

3.    Existem normas de segurança alimentar em Macau para regular os níveis de radiação em alimentos? Uma vez detectado que o nível de radiação de um produto alimentar “excedeu o limite permitido”, que medidas serão tomadas pelo Instituto para os Assuntos Municipais para prevenir o risco de propagação da contaminação por radiação?

A fim de garantir a segurança alimentar em Macau, foi promulgado o Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios que estabeleceu os limites máximos permitidos de radionuclídeos em alimentos, assegurando o âmbito higiénico dos mesmos, servindo também de base legal e técnica para monitorizar e regulamentar os níveis de radiação em alimentos.

 

No caso de o Instituto para os Assuntos Municipais, durante uma inspecção, detectar que determinados produtos alimentares, em produção ou a ser comercializados, não cumprem as normas de segurança alimentar, deve adoptar uma série de medidas preventivas e de controlo, de acordo com a Lei nº 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar, incluindo retirada das prateleiras, recolha, apreensão e armazenamento pelas autoridades, e até proibição da venda dos produtos alimentares afectados, conforme determinado pelo nível e extensão do risco de perigo representado por esses produtos alimentares.