Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos entrará em vigor no próximo mês e o IAM reforçou o seu esclarecimento junto do público

24/01/2024

O Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos entrará oficialmente em vigor em 1 de Fevereiro. Para promover a implementação eficaz deste diploma, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) organizou sucessivamente cinco sessões de esclarecimento para mais de 350 cidadãos e representantes do sector com vista a esclarecer-lhes o objectivo da legislação deste regime, o conteúdo de regulamentação, as formalidades de tratamento, acolher opiniões e responder às dúvidas, para reforçar os conhecimentos e o entendimento dos interessados relevantes sobre o regime de registo.
 
Reforço do controlo de segurança alimentar e simplificação das formalidades administrativas
 
O IAM, tendo em consideração a situação de mercado, o desenvolvimento do sector e as mudanças no modo de consumo, tem optimizado constantemente ao longo do tempo o procedimento administrativo e aumentado a eficácia administrativa. O Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos prevê um procedimento administrativo mais curto e reduzido do que o licenciamento anterior no sentido de facilitar o sector, ajudar as pequenas e médias empresas, articular com o desenvolvimento económico social, bem como estipular os condicionalismos para a exploração que os estabelecimentos devem observar e introduz normas sancionatórias de infracções administrativas a fim de garantir a segurança alimentar dos consumidores. Nessas cinco sessões de esclarecimento, teve lugar um momento para troca de opiniões, durante o qual os representantes do IAM e os participantes conversaram sobre as formalidades de tratamento, os condicionalismos para a exploração e as exigências na área de segurança contra incêndio e de obras, entre outros.
 
O IAM avisa que após a entrada em vigor do referido regime, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos estão obrigados a requerer o registo junto do Instituto antes da exploração, e apenas podem estar abertos ao público após a obtenção da certidão de registo. O IAM deve emitir a certidão de registo no prazo de 30 dias úteis a partir da data em que estejam reunidos todos os documentos. Após a obtenção da certidão de registo, o explorador afixa-aem lugar visível no estabelecimento. O explorador que utilize aInternetou as redes sociais como meio de divulgação, tem de proporcionar a visualização das informações do registo naquelas plataformas online para que os consumidores sejam claramente informados ao adquirir os géneros alimentícios frescos e vivos a fim de proteger os seus direitos e interesses.
 
Os actuais comerciantes licenciados podem levantar a certidão de registo na primeira semana do próximo mês
 
Durante o período transitório, os estabelecimentos aos quais tenha sido concedida a licença válida para venda a retalho de vegetais, carnes, ou pescado, referente ao ano de 2023 são considerados registados nos termos doregime de registo. Os titulares de licença não precisam de requerer ao IAM a renovação de licença para o ano de 2024. Além disso, os pedidos da licença que se encontrem no processo de apreciação e aprovação à data da entrada em vigor deste regulamento administrativo consideram-se pedidos de registo. O IAM já enviou ofícios e mensagens por sms aos referidos estabelecimentos, notificando-lhes para levantar a certidão de registo no Departamento de Segurança Alimentar deste Instituto durante o horário de expediente de 1 a 7 de Fevereiro.
 
Actualmente, está disponível na página electrónica “Informação sobre Segurança Alimentar" (www.foodsafety.gov.mo), uma outra página temática sobre o Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, na qual estão as informações sobre o regulamento administrativo, as formalidades de pedido e o procedimento, entre outros conteúdos. Sejam bem-vindos a consultar.​