Medidas Correntes de Gestão em Relação à Importação de Géneros Alimentícios do Japão para Macau

24/08/2023

 

A fim de garantir a segurança alimentar de Macau e a saúde dos cidadãos locais, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, a partir do dia 24 de Agosto de 2023, é proibida a importação para Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos de origem animal, sal marinho e algas marinhas, incluindo vegetais, frutas, leite e derivados, produtos aquáticos e derivados, carnes e derivados, ovos de aves, entre outros, provenientes de 10 prefeituras japonesas, a saber, Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Tóquio.