A fim de assegurar uma melhor implementação do modelo de gestão “liberalização na primeira linha e controlo na segunda” da Zona de Cooperação Aprofundada e de promover uma maior mobilidade entre Macau e aquela zona, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024, a partir de 1 de Março, os residentes de Macau que estudam, trabalham, empreendem negócios ou vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, desde que constem na “Lista do pessoal constante da base de dados dos residentes de Macau com permissão de transporte de produtos de origem animal e de plantas para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, podem transportar, no seu regresso a Macau através do Posto Fronteiriço de Hengqin, determinados tipos e quantidades de produtos de origem animal e vegetal destinados ao uso ou consumo pessoal, como alimentos e flores, sem a necessidade de requerer licenças de importação ou de apresentar as respectivas declarações.
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