“Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway”- Formalidades para o Pedido

Os requerentes podem efectuar o registo por uma das seguintes formas (o serviço de registo será lançado oficialmente em 15 de Novembro de 2021):
(1) Apresentação presencial de pedido: dirigir-se a qualquer dos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM, para efectuar o pedido;
(2) Meio online: pode efectuar o registo online através da aplicação (app) “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou através da seguinte hiperligação.*
*Nota: para o pedido do registo online, ao requerente é obrigatório ser utilizador de conta de “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para mais detalhes, consulte:
Pedido em nome individual: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/
Pedido em nome de entidade: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2112/
 
【Instruções para efectuar o registo online
Resumo das instruções para efectuar o registo online através da aplicação (app) Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM (Formato PDF)
 
Documentos a entregar para pedido
1.      Entregar o Boletim de Pedido do “Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway” devidamente preenchido e a cópia do Modelo M/1 da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças;
2.      Deve anexar igualmente os seguintes documentos:
(1) Caso o requerente seja pessoa singular: cópia do documento de identificação do signatário (frente e verso no mesmo lado do papel A4);
(2) Caso o requerente seja sociedade: anexar a certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e a cópia do documento de identificação do signatário;
(3) Caso o requerente seja associação ou fundação: certificado de registo da Direcção dos Serviços de Identificação, doravante designada por DSI, e certificado de composição dos órgãos sociais emitido por estes Serviços, assim como cópia do documento de identificação do signatário.
 
Prazo para registo
 
Para as lojas de takeaway prestes a entrar em funcionamento, é obrigatório concluir o registo antes do início da actividade.
 
 Prazo de tratamento
30 dias úteis contados da data da entrega de todos os documentos em conformidade
 
Dados de referência, formulário digital e modelo
【Formulário electrónico】Boletim de pedido do “Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway
【Modelo】Modelo da certidão de registo