【Visão Geral da Segurança Alimentar】 Um Olhar Mais Profundo sobre as Preocupações de Segurança Alimentar e os Procedimentos de Acompanhamento

  Ao comer em restaurantes, não é assim tão raro que os clientes encontrem matérias estranhas na comida ou nas bebidas que lhes são servidas. E também na vida diária, há situações que levam os consumidores a duvidar da qualidade dos produtos alimentares adquiridos. Em ambos os casos, os consumidores insatisfeitos podem considerar a apresentação de uma queixa às autoridades competentes, esperando que estas possam enviar de imediato o seu pessoal para suspender a operação do estabelecimento suspeito, a fim de evitar que este continue a comercializar alimentos duvidosos.
 
  Em caso de desconfiança quanto à segurança (qualidade) dos produtos alimentares, o público consumidor pode queixar-se ao Departamento de Segurança Alimentar do IAM, procurando fornecer informação suficiente para que os responsáveis pela aplicação da lei tomem as devidas medidas, como seja, iniciar investigações e o seu acompanhamento. Os autores da queixa devem revelar o endereço do estabelecimento em que adquiriram ou consumiram os produtos duvidosos, a designação e a quantidade dos produtos comprados ou consumidos, bem como a data e a hora da compra ou do consumo, para além de explicitar o motivo principal da sua queixa. Os reclamantes também têm de revelar os seus dados, para as autoridades os poderem contactar, no acompanhamento do caso.
 
  Após a recepção de pedidos de esclarecimento ou reclamações, as autoridades competentes iniciam investigações e acções de acompanhamento, no decurso das quais se recolhem provas que, aliadas às informações prestadas pelos reclamantes, permitirão realizar uma análise completa do caso. Para começar, faz-se uma pesquisa sobre as informações de monitoramento constantes da Base de Dados de Segurança Alimentar, para se estudar e determinar, preliminarmente, o nível de risco do caso e as possíveis linhas de investigação. Entretanto, os investigadores visitam o estabelecimento em causa, para uma conversa com o responsável, para tentar perceber os contornos do caso, rastrear a origem dos produtos, recolher in loco provas das condições ambientais e de higiene pessoal vigentes e obter amostras para análise dos produtos alimentares duvidosos. Os resultados de todos estes acompanhamentos ajudarão a determinar se o caso relatado pode, de facto, constituir um perigo para a segurança alimentar pública.
 
  No entanto, há quem se questione por que razão os resultados das análises das amostras de alimentos duvidosos, fornecidos pelos queixosos, só podem servir como referência. A razão é que os resultados dessas análises poderão ter de ser apresentadas futuramente em tribunal e portanto o processo de amostragem requer rigor científico e legalidade processual. Há muitas condições que podem afectar a manipulação de amostras de alimentos, incluindo a temperatura de armazenamento e a duração deste, os utensílios utilizados na recolha da amostra e as condições de transporte, influenciando assim a objectividade e a precisão dos resultados da análise final. Por esta razão, os resultados das análises das amostras de alimentos fornecidos pelos queixosos não podem ser a única base para determinar se o caso é classificado como um incidente de segurança alimentar. Tal como mencionado no processo de investigação, o Departamento de Segurança Alimentar realizará uma investigação geral e abrangente e uma avaliação contínua no acompanhamento do caso, até que seja identificada a causa do incidente ou eliminado o risco potencial de segurança alimentar.
 
  Na eventualidade de o caso constituir um incidente de segurança alimentar ou implicar riscos para a saúde humana, as autoridades competentes tomarão as devidas medidas de prevenção e controlo, de acordo com a “Lei de Segurança Alimentar”, incluindo a suspensão da importação e venda dos alimentos afectados, a sua retirada do mercado e eventual destruição e até a punição, nos termos da lei, do responsável pelo estabelecimento em causa. Além disso, dependendo do seu nível de risco, as informações sobre o incidente poderão ser divulgadas publicamente, sendo igualmente difundidas actualizações oportunas sobre o desenvolvimento do incidente e explicação das suas possíveis causas, para que todas as partes envolvidas tomem contramedidas para minimizar os seus impactos na saúde pública. Por outro lado, se se comprovar que o caso denunciado não constitui qualquer risco para a segurança alimentar ou se trate apenas de um simples litígio de consumo, as autoridades competentes registarão a informação como um dado geral fornecido pelo público e responderão ao queixoso em questão.
 
  Nunca é demais repetir que, para garantir a segurança alimentar, é fundamental o esforço conjugado do Governo, do Sector Comercial e do Público Consumidor. Toda e qualquer opinião ou reclamação enviada às autoridades será tratada com prudência, colocando sempre a saúde pública em primeiro lugar. Quando o consumidor tiver dúvidas sobre a segurança de qualquer produto alimentar, não deverá consumi-lo e deve ligar de imediato para a Linha Aberta sobre Segurança Alimentar (2833 8181) para aconselhamento e informação.