Radiação e Segurança Alimentar

11/12/2023

Resumo

 

  • Acidentes em centrais nucleares podem levar à libertação de materiais radioactivos no ambiente natural, contaminando o ar e as fontes de água. Esses materiais podem entrar nas cadeias alimentares e acumular-se no corpo humano, o que pode provocar cancro e representa riscos para a saúde humana;
  • Após os materiais radioactivos libertarem radiação, se o consumo de alimentos contaminados por radiação afecta ou não a saúde humana, tal depende de factores como o tipo e a quantidade de radionuclídeos ingeridos e a frequência da ingestão. Diferentes radionuclídeos têm efeitos diferentes no corpo humano e, entre eles, iodo-131, césio-134 e césio-137 são os radionuclídeos que mais afectam a saúde humana;
  • O Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios da RAEM definiu os limites máximos permitidos de iodo-131, césio-134 e césio-137 nos géneros alimentícios destinados a bebés e outros géneros alimentícios, para garantir que os géneros disponíveis comercialmente em Macau sejam seguros para consumo;
  • Em resposta ao acidente nuclear de Fukushima, no Japão, em 2011, o Governo de Macau adoptou prontamente medidas para evitar que Macau corresse o risco de exposição a alimentos radioactivos importados do Japão. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, a partir do dia 24 de Agosto de 2023, ficou proibida a importação para Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos alimentares de origem animal, sal marinho e algas, incluindo hortaliças, frutas, leite e produtos lácteos, frutos do mar e seus derivados, carnes e derivados, e ovos de aves, provenientes das 10 prefeituras do Japão.

 

Introdução

 

Em 2011, ocorreu um catastrófico acidente nuclear numa central nuclear na província de Fukushima, no Japão, resultando na fuga de grandes quantidades de radionuclídeos. Em 2023, o Governo japonês avançou com o seu plano de descarga no Oceano Pacífico de águas residuais radioactivas tratadas, contendo trítio e outros radionuclídeos, o que despertou a atenção do mundo. Até ao momento, ainda não é certo se os materiais radioactivos presentes nas águas residuais descarregadas no oceano durante um longo período terão impacto adverso nos ecossistemas marinhos e na segurança alimentar global, o que suscita sérias preocupações do público.

 

Radiação e radioactividade

 

A radiação refere-se à energia que se move de um lugar para outro na forma de ondas ou partículas. É ainda dividida em radiação de ocorrência natural e radiação produzida pelo homem. A radiação natural provém de várias matérias radioactivas naturais no meio ambiente, encontradas no solo, na água, no ar e no corpo humano. As fontes de radiação produzidas pelo homem incluem diagnósticos radiológicos, actividades industriais e produção de energia nuclear. A radiação é incolor, inodora e insípida e não pode ser ouvida, mas pode ser detectada e medida com instrumentos apropriados.

 

Uma central nuclear é segura quando funciona normalmente, mas acidentes em centrais nucleares podem libertar materiais radioactivos no ambiente natural. Os materiais radioactivos libertados espalham-se na atmosfera e depositam-se na água e no solo, o que pode representar riscos para o corpo humano. Entre eles, o iodo-131, o césio-134 e o césio-137 são os radionuclídeos que mais afectam a saúde humana. E cada tipo de radionuclídeo tem uma meia-vida específica. Por exemplo, o iodo-131 tem uma meia-vida de oito dias, enquanto o césio-134 e o césio-137 têm meia-vida de cerca de dois e 30 anos, respectivamente. Além disso, o tempo que um material radioactivo libertado permanece no ambiente depende de factores como o tipo e a concentração de radioactividade do material, bem como das condições meteorológicas.

 

Contaminantes radioactivos em alimentos

 

Os radionuclídeos existem na natureza e podem contaminar as fontes de alimentos e de água com vestígios de elementos radioactivos. A concentração de radioactividade e as quantidades de radiação libertadas no meio ambiente durante a explosão de uma bomba nuclear ou acidente numa central nuclear são relativamente elevadas. Os materiais radioactivos libertados são transportados pelo vento, juntamente com o fluxo de água, ou por animais, para terras agrícolas, pastagens, rios, lagos, oceanos e outros locais, onde entram nas cadeias alimentares. Quando os seres humanos consomem alimentos contaminados radioactivamente durante um longo período, os materiais radioactivos acumulam-se e decompõem-se no corpo humano, o que aumenta o risco de cancro e representa um perigo para a saúde.

 

Após um acidente nuclear, os materiais radioactivos libertados podem contaminar os alimentos e fontes de água. Os materiais radioactivos são transportados pelo ar ou são depositados com a água da chuva, de modo que as superfícies de hortaliças, frutas ou a ração animal são susceptíveis de contaminação por materiais radioactivos. Após algum tempo, esses materiais radioactivos podem passar do solo para as plantações e entrar no corpo dos animais através das rações animais contaminadas. Alimentos aquáticos, como peixes e mariscos de concha, podem ser expostos a contaminantes radioactivos presentes na água. A descarga de águas residuais radioactivas no oceano poderá ter grave impacto nos ecossistemas marinhos e na saúde humana. Os organismos da cadeia alimentar podem absorver materiais radioactivos e acumulá-los no seu corpo, a ponto de pôr em perigo a segurança dos alimentos aquáticos consumidos pelos seres humanos, tais como peixes, mariscos de concha e algas marinhas, nomeadamente algas kelp, que poderiam ser mais susceptíveis à contaminação radioactiva, em comparação com outros tipos de alimentos.

 

A radiação, que ocorre naturalmente, está presente no meio ambiente e o corpo humano é capaz, através de processos metabólicos, de reparar os danos causados por baixos níveis de exposição à radiação. Quanto ao consumo de alimentos contaminados por radiação poder afectar ou não a saúde humana, isso depende de factores como o tipo e a quantidade de radionuclídeos ingeridos e a frequência de ingestão. Diferentes radionuclídeos têm efeitos diferentes na saúde humana. No caso do consumo de alimentos contendo iodo ou césio radioactivos, estes materiais podem acumular-se no corpo humano e são susceptíveis de causar cancro em humanos, sendo que as crianças correm um risco maior de desenvolver cancro do que os adultos.

 

Em geral, é pouco provável que os produtos alimentares disponíveis no mercado tenham sido expostos a níveis elevados de radiação e é também pouco provável que o seu consumo provoque efeitos agudos para a saúde. No entanto, sabe-se que o consumo prolongado de alimentos expostos à radiação pode aumentar potencialmente o risco de cancro em seres humanos.

 

Regulamentação e controlo em vigor em Macau e a nível internacional

 

Em resposta à possível contaminação de alimentos por radiação nuclear, diferentes regiões e países irão implementar medidas de controlo apropriadas, com base na avaliação de risco e nas circunstâncias locais. As medidas implementadas podem incluir reforço do monitoramento e dos testes, restrição da importação de produtos alimentícios e proibição da venda de produtos alimentícios específicos. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e a Organização Mundial da Saúde (FAO/OMS), em conjunto com a Comissão do Codex Alimentarius, estabeleceram os Níveis de Orientação para Radionuclídeos em Alimentos Após Contaminação Nuclear Acidental para Utilização no Comércio Internacional, que determinam os limites máximos para os níveis de radionuclídeos nos géneros alimentares destinados a bebés e em outros géneros alimentares, para referência do comércio alimentar internacional. Para os consumidores em geral, caso o teor de radionuclídeos nos géneros alimentícios não exceda o limite máximo indicado na respectiva orientação, os mesmos devem ser considerados como géneros alimentícios seguros para consumo humano.

 

A disponibilidade de alimentos em Macau depende principalmente das importações. Para os alimentos importados e à venda no mercado, o Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios define os limites máximos permitidos de iodo-131, césio-134 e césio-137 nos géneros alimentícios destinados a bebés, bem como outros géneros alimentares, a fim de garantir que os alimentos disponíveis comercialmente em Macau sejam seguros para consumo. Se o nível, nos alimentos, de qualquer um dos radionuclídeos mencionados exceder o respectivo limite máximo permitido, o Governo poderá tomar medidas imediatas, conforme o grau e extensão do risco apresentado, tais como a remoção das prateleiras, recolha, e apreensão e detenção dos produtos alimentares afectados, para evitar a distribuição de alimentos nocivos e salvaguardar a saúde pública.

 

Desde o acidente nuclear em Fukushima, em 2011, e para evitar a exposição de Macau a géneros alimentícios radioactivos importados do Japão, o Governo de Macau tem adoptado medidas de controlo, utilizando uma abordagem multinível para garantir a segurança alimentar. Durante a sua inspecção, os níveis de radiação nos alimentos importados e comercialmente disponíveis no mercado são monitorados de perto e constantemente. Além disso, os níveis de materiais radioactivos nos alimentos importados do Japão são monitorizados ao pormenor, e as respectivas conclusões, oportunamente actualizadas e divulgadas, para informação do público. Na sequência da descarga de águas residuais radioactivas no oceano pelo Japão, foram adoptadas medidas de controlo a nível das importações. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, a partir do dia 24 de Agosto de 2023, ficou proibida a importação para Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos alimentares de origem animal, sal marinho e algas, incluindo hortaliças, frutas, leite e produtos lácteos, frutos do mar e seus derivados, carnes e derivados, e ovos de aves, provenientes de 10 prefeituras do Japão, nomeadamente, Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Metrópole de Tóquio. Ao nível do mercado, o Instituto para os Assuntos Municipais intensificou os testes aos níveis de radiação nos produtos alimentares importados do Japão e nos produtos alimentares japoneses comercialmente disponíveis no mercado local. Até ao momento, todas as amostras de alimentos testadas cumpriram os critérios de segurança alimentar e não foi detectada nenhuma situação anormal.

 

Recomendações para o sector e o público

 

  • A indústria de alimentos deve encomendar produtos alimentícios de fornecedores confiáveis e estar sempre bem informada sobre a sua origem;
  • Os importadores de alimentos são obrigados a declarar às autoridades competentes de Macau os produtos alimentícios a importar e a submetê-los a inspecção obrigatória, nos termos da lei. Devem também apresentar o certificado sanitário e o certificado de teste obrigatório dos produtos alimentícios, emitidos pelas autoridades competentes do seu país de origem. Ao receber os produtos alimentícios importados, verificar sempre a integridade das embalagens e ler as informações contidas nos rótulos dos alimentos;
  • Mantenha-se sempre informado sobre as últimas medidas de controlo de importação e dados de testes de alimentos através de referência aos anúncios do Governo da RAE de Macau, a fim de garantir a segurança alimentar na produção e comercialização de géneros alimentícios;
  • Os consumidores podem reduzir a presença potencial de materiais radioactivos nas superfícies dos alimentos por meio da lavagem e remoção da sua pele ou folhas exteriors;
  • No acto da compra, leia sempre atentamente o rótulo das embalagens dos alimentos para saber a sua origem. Se houver dúvidas sobre a sua origem ou qualidade, não compre nem consuma;
  • Não há necessidade de os cidadãos acumularem sal iodado. Actualmente, não há provas científicas que sustentem que a ingestão de sal iodado possa prevenir ou reduzir os efeitos da radiação na saúde humana. 

 

Referências:

1.    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023 – Proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2023/34/despce.asp#134

 

2.     Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2014/34/regadm16.asp

 

BRR 009 DAR 2023