As Guarnições e Decorações nos Alimentos são Comestíveis?

23/03/2022

 

Bolos festivos de farinha de arroz glutinoso do Ano Novo Chinês e bolos de caramelo cobertos com folha de ouro, vinho de ameixa com flocos de ouro e banquetes de pratos culinários com temas dourados… Ultimamente, têm-se registado no mercado de alimentos e bebidas tendências gastronómicas extravagantes. Pó de ouro é adicionado à comida, e flores servem de decoração nos pratos, para torná-los visualmente mais atraentes e dar-lhes um toque de esplendor. O dourado ajuda a comida a brilhar com salpicos de cor e permite cobrar um preço mais elevado. No entanto, será seguro comer alimentos a que foram adicionadas folhas de ouro ou que usam flores como ingrediente ou decoração?

 

A folha de ouro é saudável?

Do ponto de vista nutricional, o nosso corpo não precisa de ouro. Não é um oligoelemento, como vários outros minerais, que são nutricionalmente essenciais para o ser humano. O ouro não tem valor nutricional e nem sequer é absorvido pelo organismo. A quantidade muito pequena de folha de ouro ingerida não se acumulará no corpo, mas será expelida através do tracto gastrointestinal. No entanto, se houver consumo de alimentos contendo ouro por longos períodos ou em grandes quantidades, o ouro pode acumular-se no organismo e levar ao envenenamento crónico por ouro, o que pode causar danos aos nossos órgãos e às suas funções. [i]

 

Como a lei regulamenta a questão?

De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 30/2017 – Normas relativas à utilização de corantes alimentares em géneros alimentícios em vigor em Macau, os metais (alumínio, prata e ouro) só podem ser aplicados em géneros alimentícios sob a forma de folha ou pó, e com o objectivo de lhes conferir uma coloração externa ou para fins decorativos. Estes metais devem ser comestíveis e ser utilizados na mínima quantidade possível para se alcançar o efeito desejado, a fim de garantir a segurança dos consumidores. [ii]

 

As flores usadas para decoração de alimentos são comestíveis?

Além da folha de ouro, são frequentemente utilizadas flores na decoração e guarnição de alimentos. No entanto, nem todos os tipos de flores são comestíveis, especialmente as flores ornamentais. Os horticultores podem aplicar pesticidas em plantas ornamentais floridas durante o seu cultivo, seja para prolongar o período de floração ou, antes da sua comercialização, para melhorar o seu valor ornamental, o que pode gerar resíduos de pesticidas nas flores. O consumo inadvertido dessas flores carregadas de resíduos de pesticidas pode causar efeitos adversos agudos ou crónicos à saúde humana. Neste sentido, a indústria de restauração deve ser cautelosa na selecção das flores utilizadas para a decoração e guarnição de alimentos e certificar-se de que provêm de fontes confiáveis e que são comestíveis.

 

O que deve ser observado em relação ao empratamento e decoração de alimentos?

Como as flores provêm de plantas florais cultivadas, é provável que tenham sido salpicadas com solo ou contaminadas com microrganismos nocivos. Portanto, é importante manusear as flores com cuidado e lavá-las bem antes de as utilizar. Durante o empratamento ou decoração de alimentos, evite arranjos de flores que as ponham em contacto directo com os alimentos, a fim de minimizar, tanto quanto possível, os riscos potenciais para a segurança alimentar.

 

Lembretes aos consumidores:

Por último, quando pretenderem jantar fora ou comprar ingredientes alimentares, os consumidores devem frequentar estabelecimentos e vendedores de alimentos respeitáveis. A boa regra é comprar e consumir mais alimentos frescos e ter uma dieta diversificada, para se evitar o risco de bioacumulação de uma única substância química no corpo e assim manter uma boa saúde.


[i] Newsletter sobre Segurança e Qualidade Alimentar, trimestral, Serviços de Saúde da RAEM, 2008 (versão chinesa)

https://www.ssm.gov.mo/docs/162/162_b140361685e0891337b4519575aff24b1a74ba09_000.pdf

 

[ii] Regulamento Administrativo n.º 30/2017 – Normas relativas à utilização de corantes alimentares em géneros alimentícios

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2017/46/regadm30.asp#30

 

002/DIR/DSA/2022