Contaminação Radioactiva e Segurança Alimentar

24/08/2023

Como Macau depende imenso do fornecimento de alimentos importados, após o acidente da central nuclear de Fukushima em 2011, o governo local tomou de imediato medidas para limitar a disseminação de riscos alimentares associados aos alimentos importados do Japão. Assim, monitorizou nestes a presença e os níveis de materiais radioactivos e fez um anúncio oportuno ao público sobre os últimos resultados de monitoramento e relevantes actualizações. Além disso, foi promulgado o Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios que estabelece os limites máximos admissíveis de Radioiodine-131 (Iodo 131), Césio-134 e Césio-137 em géneros alimentícios destinados a bebés e outros géneros alimentares, a fim de garantir a segurança alimentar.

 

Radionuclídeos afectam a saúde humana

Os radionuclídeos ocorrem naturalmente no ambiente, o que torna os alimentos e a água susceptíveis à contaminação por quantidades vestigiais desses materiais radioactivos. No entanto, as quantidades de radiação libertadas durante a explosão de uma bomba nuclear ou um acidente numa central nuclear são muitíssimo mais elevadas, assim como as resultantes concentrações radioactivas. Os materiais radioactivos podem disseminar-se através do vento, da água e dos animais por terras agrícolas, pastos, rios, lagos e oceanos e entrar assim nas cadeias alimentares. Quando consumimos alimentos contaminados com materiais radioactivos por longos períodos de tempo, esses contaminantes radioactivos acumulam-se e deterioram-se radioactivamente no nosso corpo e colocam em risco a nossa saúde, dado o seu elevado potencial cancerígeno.

 

Regulamentação dos Limites de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios em Macau e a nível internacional

Os acidentes nucleares ocorridos na central de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, e em Fukushima, no Japão, em 2011, são considerados os dois acidentes nucleares mais graves de todos os tempos. A libertação de altas concentrações de radionuclídeos na fuga nuclear causou preocupação generalizada em todo o mundo. Após o acidente de Chernobyl, a Comissão do Codex Alimentarius (estabelecido pela FAO e OMS) definiu os “Níveis Orientadores para Radionuclídeos em Alimentos Após Contaminação Nuclear Acidental para Uso no Comércio Internacional”, que incluem os níveis máximos admissíveis de radionuclídeos em géneros alimentícios destinados a bebés e outros géneros alimentícios.

 

Mas, de acordo com os dados disponíveis, nem todos os radionuclídeos penetram e se acumulam no corpo humano por meio de ingestão alimentar. Por exemplo, apenas uma quantidade mínima de Plutónio (Pu) será absorvida pelo tracto gastrointestinal através do consumo de alimentos contaminados com plutónio, pois a maior parte será descarregada pelo corpo, e portanto é improvável que cause grandes riscos à saúde.

 

No interesse da saúde pública em todo o mundo, a FAO/OMS analisou dados sobre a saúde pública e experiências de países em consequência de acidentes nucleares ao longo dos anos e descobriu-se que o Iodo Radioactivo (I) e o Césio (Cs) ingeridos através do consumo de alimentos contaminados com esses materiais radioactivos podem acumular-se no corpo humano e são provavelmente cancerígenos, sendo que as crianças correm o maior risco. Em vista disso, muitos países adoptaram os níveis máximos admissíveis de iodo radioactivo e césio como norma regulatória no monitoramento de produtos alimentares importados de áreas afectadas por acidentes nucleares.

 

Como membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), Macau tomou como referência os padrões estabelecidos pela FAO/OMS ao defenir o prescrito no Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios. Este diploma também regulamenta os níveis máximos admissíveis de Iodo Radioactivo-131, Césio-134 e Césio-137 em géneros alimentícios destinados a bebés e outros géneros, através do monitoramento de risco em produtos alimentares locais. Guiados pelos princípios de justiça, todos os alimentos importados estão sujeitos a inspecção e monitoramento, a fim de garantir a segurança alimentar dos seus consumidores.

 

Como regulamenta o Governo as importações alimentares de áreas afectadas por acidentes nucleares?

Desde o Acidente Nuclear de Fukushima em 2011, o Instituto para os Assuntos Municipais tem adoptado, ao longo dos anos, medidas rigorosas de gestão de risco, a fim de monitorizar os níveis de radiação em géneros alimentícios importados. Existe um mecanismo de controlo, de vários níveis, para garantir a segurança alimentar. Os níveis de radiação nos géneros alimentícios têm sido monitorizados de forma mais apertada, tanto a nível de importação como a nível de retalho, para garantir que os géneros alimentícios japoneses importados por Macau são seguros para consumo.

 

A nível de importação, e segundo o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023, o Governo da RAEM proibiu, a partir de 24 de Agosto de 2023, a importação para Macau de produtos alimentares frescos e vivos, produtos de origem animal, sal marinho e algas marinhas provenientes de dez prefeituras do Japão – a saber: Fukushima, Chiba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Tóquio – em resposta à descarga de águas residuais radioactivas no oceano pelas autoridades japonesas. A proibição abrange vegetais, frutas, leite e seus derivados, produtos aquáticos e seus derivados, carnes e seus derivados e ovos de aves, entre outros.

 

No que respeita à venda de géneros alimentícios, o Instituto para os Assuntos Municipais e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico realizam, em conjunto, inspecções periódicas aos produtos alimentares pré-embalados à venda no mercado, para verificar os seus rótulos e a correcção das informações neles contidas. Além disso, não foi detectada, até agora, nenhuma anomalia na monitorização de rotina dos níveis radioactivos dos produtos frescos e vivos importados do Japão. Se e quando se verificar que os produtos alimentares excedam os limites legais máximos constantes no Regulamento Administrativo n.º 16/2014 – Limites Máximos de Radionuclídeos nos Géneros Alimentícios, o Departamento de Segurança Alimentar tomará, conforme o grau e dimensão dos riscos, medidas imediatas para limitar a propagação no mercado dos produtos alimentares prejudicais para saúde e proteger, assim, o interesse da saúde pública. As medidas incluem a remoção dos produtos impróprios para o consumo das prateleiras, a sua recolha e selagem.

 

Como reduzir a exposição à radioactividade no caso de consumir alimentos contaminados com radionuclídeos?

Estão em vigor medidas eficazes de monitoramento da qualidade de produtos alimentares importados do Japão, de modo que o público não precisa se preocupar excessivamente com a contaminação por radionuclídeos. Além disso, a maior parte dos radionuclídeos liberados pela central nuclear de Fukushima Daiichi depositou-se nos solos e espalhou-se pelas águas em redor, e o Japão fica a cerca de 3.100 km da província de Guangdong. A maior parte dos alimentos consumidos em Macau, como a carne e os vegetais frescos, provêm de unidades agrícolas da China continental e estão sujeitos a um controlo de qualidade duplo, a nível estadual e a nível local, que respeitam rigorosamente aos mais estritos padrões de segurança alimentar. Assim, os consumidores podem ficar tranquilos quanto à segurança dos alimentos.

 

De acordo com a lei, a indústria alimentar deve declarar todos os alimentos importados, sujeitos a inspecção obrigatória à chegada, e fazer encomendas apenas a fornecedores de confiança. Após a recepção dos alimentos, verifique a integridade das respectivas embalagens e as informações nos rótulos. Quando os consumidores comprarem produtos alimentares japoneses pré-embalados, consultem as informações em “販売者” (vendedor) e “製造所” (fabricação) indicadas nos rótulos das embalagens. O primeiro contém o endereço comercial registado (sede) do “vendedor”, não o endereço da fábrica de alimentos. Este último especifica o nome da unidade de fabrico de alimentos ou fábrica de processamento, que geralmente é expressa como “製造所固有記號” (identificação específica da fábrica). Se os consumidores tiverem qualquer dúvida sobre qual o país de origem ou a qualidade de qualquer produto alimentar, não o devem comprar e muito menos consumir.

 

026/DIR/DSA/2019