Observar a Segurança Alimentar

07/06/2011

          Recentemente, foram detectados plasticizantes em alimentos de Taiwan, que originaram um dos maiores escândalos alimentares naquele país. A imprensa revelou que os seus efeitos no organismo eram muito mais graves do que se previa, com a agravante de serem utilizados numa grande variedade de bebidas e produtos alimentares. A crise alastrou naturalmente aos países da região e até a nível internacional, com destaque para a Malásia, Coreia e Estados Unidos. O impacto foi tal que os media descreveram o escândalo como “A tempestade do Plasticizante” mas, por outro lado, teve a vantagem de alertar o público para prestar mais atenção aos aditivos alimentares.

 

          Certamente que nos sentimos muito incomodados ao saber que alimentos e bebidas que consumimos diariamente contêm substâncias tóxicas. Na verdade, com o desenvolvimento tecnológico, é muito raro que produtos alimentares de consumo diário não contenham quaisquer aditivos. Os aditivos são substâncias químicas sintéticas adicionadas aos alimentos na fase de fabrico ou embalagem e embora se acredite serem “coisas más”, muitos são legais e devidamente aprovados. Na realidade, a utilização moderada e apropriada de aditivos dá uma melhor aparência e sabor aos alimentos, ao mesmo tempo que os protege das condições adversas de transporte, embalagem e armazenamento, prolongando assim a sua vida útil, ou seja, o seu prazo de validade.

 

          Por outro lado, os aditivos alimentares são “um pau de dois bicos”. Nesta era de avanços tecnológicos, embora tenhamos acesso a uma enorme variedade de opções alimentares, temos igualmente  que enfrentar uma série considerável de riscos. Ao comparar a produção de alimentos no século XXI com os alimentos que eram produzidos antigamente por quintas autosuficientes,  é necessário considerar  os aspectos positivos e negativos de cada lado.

 

          Em termos de segurança alimentar,  se forem encontradas substâncias nocivas em produtos, os sectores responsáveis devem ser cautelosos na  selecção. Em termos legais, se uma pessoa utilizar um ingrediente que sabe que pode ser nocivo para o consumidor, pode ser condenada a um máximo de três anos de prisão, mesmo que o produto alimentar não seja vendido ao público.

 

          Tal como diz o ditado chinês “para as pessoas, o alimento é o mais importante” e de facto é uma necessidade diária para o ser humano. Por isso é fundamental que o público preste atenção a todos os avisos e recomendações anunciados pelos media ou pelos respectivos departamentos do governo. No acto da compra de produtos alimentares, deve consultar-se o rótulo para saber que tipos de aditivos contêm,  para uma escolha segura.

 

Nota: O conteúdo deste artigo baseia-se sobretudo no Decreto-Lei n.º 50/92/M e na Lei n.º 6/96/M.

 

(Fonte: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça)