IAM continua a reforçar a inspecção sanitária e a execução da lei nos estabelecimentos, após primeira semana de vigência do Regime de Registo de Estabelecimentos de Venda a Retalho de Géneros Alimentícios Frescos e Vivos

08/02/2024

O Regime de Registo de Estabelecimentos de Venda a Retalho de Géneros Alimentícios Frescos e Vivos entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro. Na primeira semana sob a nova lei, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) emitiu certificados de registo a 370 estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, efectuou mais de 110 inspecções e visitas, inspeccionou o estado geral de higiene dos estabelecimentos e apresentou opiniões para o seu reordenamento, garantindo a segurança dos géneros alimentícios frescos e vivos na venda a retalho e a estabilidade do mercado na véspera do Ano Novo Lunar.
 
Exigência de correcção de situações e novas fiscalizações e inspecções
 
Desde a entrada em vigor do referido regulamento administrativo até à presente data, o IAM emitiu 370 certificados de registo dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, dos quais 365 foram transferidos da antiga licença para o certificado de registo e cinco foram novos registos de início de actividade. O IAM continua a reforçar as inspecções sanitárias aos estabelecimentos, revendo a situação de higiene dos locais, bem como as instalações e equipamentos, ajudando-os a fazer melhorias para que possam satisfazer os requisitos legais. Desde a entrada em vigor do regulamento administrativo até à presente data, foram efectuadas mais de 110 inspecções e visitas aos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, para além de inspeccionar-se o estado higiénico geral dos estabelecimentos, também procedeu-se à revisão prioritária das condições de funcionamento dos estabelecimentos e do sistema de drenagem de águas residuais. Durante a inspecção, verificou-se, principalmente, que alguns estabelecimentos de venda de vegetais tinham colocado os produtos fora dos estabelecimentos, e que os estabelecimentos de pescado não tratavam adequadamente as águas residuais durante o transporte. O pessoal de inspecção recomendou e exigiu aos respectivos estabelecimentos que procedessem à correcção da situação, efectuando novas fiscalizações e inspecções, tendo os estabelecimentos, após a recomendações, melhorado a situação.
 
Incumprimento das exigências de operação pode ser punido
 
O IAM lembra os operadores que as formalidades do regime de registo são simples e que os estabelecimentos só podem abrir ao público após a apresentação do pedido de registo e obtenção do certificado de registo. Caso o estabelecimento não proceda ao registo de acordo com as exigências e abra ao público, isso poderá constituir uma infracção administrativa. Ao mesmo tempo, os respectivos estabelecimentos devem satisfazer as condições de operação, incluindo os equipamentos, as instalações, a segurança alimentar, a higiene dos estabelecimentos e a disposição dos compartimentos, a fim de garantir a segurança alimentar e a higiene. A infracção das condições de exploração é punida com multa de 15 000,00 (quinze mil) a 35 000,00 (trinta e cinco mil) patacas. O IAM irá continuar a assegurar que os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos satisfaçam os requisitos legais, através de inspecções e trabalhos de execução da lei.
 
É necessário mostrar ao público as informações do registo
 
Por outro lado, os estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos com certificado de registo, caso procedam à alteração da designação do estabelecimento ou do tipo ou categoria dos géneros alimentícios comercializados, devem solicitar ao IAM a alteração do registo. Os estabelecimentos, depois de obterem o certificado de registo, devem afixá-lo num lugar visível do estabelecimento. Caso utilizem a Internet ou as plataformas sociais para efectuar a divulgação, devem também carregar as informações do registo em todas as plataformas da Internet. Caso utilizem uma plataforma de terceiros para transacção de produtos alimentares online, como meios de exploração de negócios ou de comunicação social, devem fornecer a esta plataforma o certificado de registo. A plataforma de terceiros para transacção de produtos alimentares online também tem a responsabilidade de garantir que os estabelecimentos já se registem e que os números de registo dos estabelecimentos sejam mostrados na plataforma, para que os consumidores possam identificá-lo, sob pena de serem multados em 5 000,00 (cinco mil) patacas.
 
A Rede de Informação Sobre Segurança Alimentar (www.foodsafety.gov.mo) do IAM já dispõe de uma página exclusiva sobre o “Regime de Registo de Estabelecimentos de Venda a Retalho de Géneros Alimentícios Frescos e Vivos", fornecendo informações detalhadas sobre o regulamento administrativo, as formalidades para o pedido e o guia de funcionamento, que está disponível para consulta.​