Conselhos para Comprar Alimentos Online e através de Intermediários

Na era da Internet, cada vez mais pessoas optam por comprar e vender mercadorias através das plataformas online inclusive alimentos. Mas como saber se os alimentos aí comprados e vendidos são importados legalmente para Macau? Quais são os riscos para a segurança alimentar associados às compras online e usando intermediários? E a que pontos devem os consumidores estar atentos antes de adquirirem alimentos online ou através de intermediários?
 
Os alimentos que adquiridos e vendidos online são legalmente importados para Macau?
De acordo com a Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, os importadores de certos produtos alimentares, casos de alimentos frescos e vivos, como hortaliças e legumes e de alimentos de origem animal, incluindo preparações alimentares cujos ingredientes de origem animal como carne, peixe e marisco e sangue constituam mais de 20% do seu peso, são legalmente obrigados a declará-los com veracidade às autoridades competentes e a submetê-los à inspecção sanitária obrigatória. Também devem apresentar os respectivos certificados sanitários oficiais emitidos pelo país de origem dos produtos e submeter para verificação informações adicionais sobre a sua inspecção sanitária e quarentena. Apenas poderão ser lançados no mercado os alimentos que tiverem sido aprovados depois de inspeccionados e verificada a sua qualidade. Se assim não suceder, os importadores assumem a responsabilidade legal nos termos da lei em vigor.
 
De acordo com a Lei n.º 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar, qualquer pessoa envolvida na produção, compra, venda ou contrabando de produtos alimentares que não tenham sido submetidos à fiscalização legal exigida, pode incorrer em crime punível com pena de prisão até cinco anos ou pena de multa até 600 dias. Se tal acto constituir uma infracção administrativa, a pessoa em causa será sancionada com multa de 50 000 a 600 000 patacas.
 
A este respeito, os operadores da indústria e comércio alimentares devem estar cientes de que a sua actividade envolve a importação de géneros alimentares, particularmente os envolvidos directamente na importação, compra online, compra directa a intermediários e posterior entrega na loja de alimentos. Os operadores devem certificar-se se os alimentos a serem importados requerem ou não inspecção sanitária obrigatória e de estarem cientes das responsabilidades legais inerentes à importação. Os consumidores também devem ser cautelosos ao adquirirem alimentos online.
 
Os negócios relacionados com a importação, compra online, compra directa a intermediários e posterior entrega na loja de alimentos devem cumprir os seguintes procedimentos:
 
I - Antes de importar certos produtos, o operador comercial deve consultar o código de referência deles na Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (abreviado como “Código SH”) da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. Seguidamente, deve comparar os códigos SH destes alimentos com os da Tabela de Mercadorias Sujeitas a Controlo Sanitário/Fitossanitário listados no Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 para saber se eles requerem ou não inspecção sanitária ou de higiene obrigatórias. Alternativamente, o operador pode contactar o Instituto para os Assuntos Municipais para a sua Linha Aberta sobre Segurança Alimentar (2833 8181) e indicar os códigos SH para ficar a saber se os alimentos exigem inspecção sanitária obrigatória.
 
II - A compra de alimentos online e através intermediários importadores de alimentos é regulamentada e está claramente pela Lei de Segurança Alimentar. O Departamento de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Municipais regula e supervisiona a produção e comercialização de géneros alimentares em Macau de acordo com ela. Funcionários especializados do departamento mantêm uma monitorização online constante, avaliando e registando as vendas online dos produtos alimentares no território. Até ao momento, não foi detectada qualquer anomalia nas amostras testadas de alimentos prontos a comer como sushi, sashimi, ostras frescas, pastéis e sobremesas. O departamento continuará a estar vigilante, testando amostras de alimentos, conduzindo inspecções de higiene de rotina às lojas vendedoras de alimentos e mantendo um contacto permanente com os operadores da indústria e comércio alimentares. Os empresários do sector têm de cooperar com o Instituto para os Assuntos Municipais, permitindo inspecções às suas instalações e a recolha de amostras dos seus alimentos para testes e consequentemente operando em conformidade com os critérios e orientações relevantes na comercialização de géneros alimentares.
 
III - Publicar informações claras e concisas sobre os produtos alimentares à venda na loja online, e providenciar um contacto pós-venda.
 
IV - Todas as etapas da produção e comercialização dos alimentos devem cumprir os padrões de segurança alimentar e higiene e os requisitos regulamentares para garantir que os produtos alimentares sejam seguros para o consumo humano.
 
V - Na compra de produtos alimentares em nome de clientes ou na revenda de alimentos, os fornecedores devem estar plenamente conscientes dos possíveis riscos de segurança alimentar. A qualidade dos produtos pode ser afectada pelo transporte ou armazenamento impróprios, ou até se forem consumidos de forma incorrecta. Os fornecedores (e intermediários) devem assumir os riscos e as responsabilidades inerentes aos seus negócios online.
 
Antes de fazer compras online ou usar o serviço de intermediários, os consumidores devem procurar saber:
 
(1) Os produtos alimentares e os ingredientes alimentares à venda online são acompanhados de um certificado de segurança ou documentos que garantam ser produtos originais dos fabricantes originais? (p. ex., certificado sanitário de origem, declaração de importação, certificado de qualidade e certificado sanitário, documentos do fabricante original ou comprovativos de vendas).
Antes de efectuar uma encomenda, deve procurar saber a proveniência do alimento adquirido, bem como as suas potenciais condições de armazenamento e transporte, assim como se foi importado legalmente para Macau e sujeito a fiscalização;
 
(2) Como será armazenado, transportado e entregue o produto alimentar?
Ao efectuar compras online, seja especialmente com os alimentos frescos, congelados e refrigerados. Certifique-se de que eles são mantidos às temperaturas de congelamento (-18ºC) ou de refrigeração (5ºC) legalmente estabelecidas durante o transporte;
 
(3) O seu rótulo contém informações relevantes? (p. ex., número de lote do produto, país de origem, lista de ingredientes, prazo de validade, formas de guardar e consumir o produto em segurança).
Leia atentamente os rótulos das embalagens dos alimentos e esteja especialmente atento à data de validade;
 
(4) Em caso de problemas, como devolver o produto e obter um reembolso?
Se a embalagem do alimento estiver danificada ou se considerar duvidosa o estado de qualidade dele, não o consuma ou utilize e devolva-o imediatamente ao vendedor.
 
Produtos alimentares à venda na internet são, geralmente, apenas acompanhados por algumas fotos, para os consumidores terem uma ideia do seu aspecto. Contudo, com informação limitada, representam um risco considerável para a segurança alimentar e é pois natural que os consumidores se preocupem com a possível compra de produtos falsificados ou de qualidade inferior e, em caso de necessidade, não saibam como os devolver e/ou obter um reembolso. É por isso que os consumidores devem estar bem conscientes dos riscos de segurança envolvidos na compra de alimentos online. Os fornecedores (intermediários) online devem dar informações claras e concisas aos clientes sobre as questões acima mencionadas. Por outro lado, os consumidores devem ser cuidadosos ao efectuar compras online.
 
Além desses conselhos, de que mais devem os consumidores estar cientes?
Clique no vídeo para saber mais: a compra de alimentos online pode apresentar grandes riscos, devendo por isso pensar muito bem antes de os adquirir. (Apenas na versão chinesa)
 
Material promocional (para os cidadãos em geral e especificamente para os representantes da indústria e comércio alimentares)