【Infografia】Recordar ao sector de comida takeaway que a violação do Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway é sancionada com multa

18/03/2022

O Regulamento Administrativo n.º 30/2021 – Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway entrou em vigor no dia 15 de Novembro de 2021. A violação de qualquer das disposições do regime é sancionada com multa de cinco a trinta e cinco mil patacas. Os responsáveis das lojas takeaway ou das plataformas online de terceiros que comercializam produtos alimentares devem conhecer os requisitos do regime que lhes dizem respeito e exercer a actividade deles de acordo com essa lei.
 
Infografia: Recordar ao sector de comida takeaway que a violação do Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway é sancionada com multa