A Lei de segurança alimentar entrou em vigor a 20 de Outubro de 2013, definindo a supervisão e gestão, medidas de prevenção, controlo e tratamento de riscos, bem como mecanismos de tratamento de incidentes no âmbito da segurança alimentar. O sector tem a responsabilidade de produzir e comercializar, conforme a lei, géneros alimentícios seguros e, ainda, o dever de guardar os registos de recepção e entrega de mercadorias ou as respectivas facturas. O IAM procederá à supervisão e gestão para a segurança alimentar.
Lei de segurança alimentar (Lei n.º 5/2013)
Folhetos - Lei de segurança alimentar (Lei n.º 5/2013)
Crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos
Infracção administrativa
Regulamentos Administrativos Relacionados com os Critérios de Segurança Alimentar de Macau
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar.
O conteúdo da presente Base de Dados sobre os Critérios de Segurança Alimentar inclui o Regulamento Administrativo n.º 12/2018, Normas relativas à utilização de edulcorantes em géneros alimentícios e o Regulamento Administrativo n.º 7/2019, Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios.
Nos termos da alínea 1) do artigo 4.º da “Lei de Segurança Alimentar”, cabe ao Instituto para os Assuntos Municipais a fiscalização do cumprimento da referida lei, e emitir instruções relativas à segurança alimentar destinadas às entidades que produzem e comercializam géneros alimentícios.
Classificação | Orientações para o Sector |
Gestão Básica | |
Classificação dos Géneros Alimentícios | |
Géneros Alimentícios Sazonais | |
Refeições e Refeições para Grupos | |
Valores Técnicos |
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Informação Multimédia (Apenas em versão chinesa) |
Crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos | |