Desde que o Regime de Registo de Estabelecimentos de Actividades de Takeaway entrou em vigor no dia 15 de Novembro do ano passado, 2910 lojas de takeaway já concluíram o registo. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá rigorosamente executar trabalhos de supervisão e controlo e intensificar a fiscalização. Até agora, o IAM já realizou 2120 acções de inspecção, tendo autuado uma loja que não efectuou o requerimento de registo nos termos da lei sem interromper a exploração da actividade, mesmo após várias notificações.
O IAM volta a alertar o sector que todas as lojas de takeaway devem concluir o registo antes do início de actividade, devendo afixar a certidão de registo em local visível da loja física. No caso de exploração ou promoção através da Internet ou aplicação móvel, deve exibir o número de registo nos referidos média. Por outro lado, os operadores de plataformas de transacção de géneros alimentícios online devem assegurar que todas as lojas de takeaway participantes na plataforma já concluíram o registo, devendo ainda disponibilizar de forma visível na sua plataforma o número de registo de modo a facilitar a consulta e a identificação por parte dos consumidores.
O IAM alerta também aos consumidores para optarem por lojas de takeaway que já tenham efectuado o registo nos termos da lei. Estes podem consultar a página temática Estabelecimentos de Actividades de Takeaway com Certidão de Registo do website Informação sobre Segurança Alimentar e realizar uma pesquisa directamente com o número de registo das lojas de takeaway, a designação ou o endereço do estabelecimento, por forma a saber se o estabelecimento comercial já se registou de acordo com a lei. A par disso, os consumidores podem também consultar as informações através da ligação para a Linha Aberta sobre Segurança Alimentar 28338181.
Desde o final do ano passado, o IAM tem vindo a inspeccionar de forma contínua as lojas de takeaway, tendo até agora já realizado 2120 acções de inspecção. Durante a inspecção, o pessoal fiscal não só verifica as condições sanitárias em geral dos estabelecimentos, como também a sua certidão de registo e as condições de exploração destes. Em caso de violação do regime de registo e o estipulado no respectivo regulamento, o infractor será punido com uma multa de 5 000 a 35 000 patacas. Além disso, o IAM prosseguiu com a organização de palestras para estabelecimentos comerciais de takeaway e plataformas de takeaway, para divulgar a legislação relacionada, critérios de segurança alimentar e orientações de higiene, regulamento de operação diária no âmbito de higiene, assuntos a observar na distribuição de produtos alimentares, com vista a elevar o nível de segurança alimentar do sector.